| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | Altera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 919 De 10 de dezembro de 2020. Altera redação da Lei n. 912/2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 912, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ................................ Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal