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norma nº 919/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAltera redação da Lei 912 /2020 e dá outras providencias
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 919
De 10 de dezembro de 2020.
 
Altera redação da Lei n. 912/2020 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 912, de 19 de novembro de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a ser 
editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará 
os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação 
é autorizada nesta Lei.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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