| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por reajuste e revisão geral anual e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 096 De 16 de fevereiro de 2024 Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por reajuste e revisão geral anual e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei vigente em 31 de dezembro de 2023, cuja revisão entra em vigor em 1º de maio de 2024. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados no percentual de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), cujo reajuste será aplicado sobre os vencimentos fixados em lei vigentes em 31 de dezembro de 2023, e entra em vigor em 1º de abril de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador e Chefe de Unidade Executiva ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal