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norma nº 96/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por reajuste e revisão geral anual e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 096
De 16 de fevereiro de 2024
Altera vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo por reajuste e revisão geral anual e, 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual -
IRGA fixado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), aplicado 
sobre os vencimentos fixados em lei vigente em 31 de dezembro de 2023, cuja revisão entra 
em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados no percentual de 2,88% (dois inteiros e 
oitenta e oito centésimos por cento), cujo reajuste será aplicado sobre os vencimentos fixados 
em lei vigentes em 31 de dezembro de 2023, e entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador e Chefe de 
Unidade Executiva ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e 
doze reais), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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