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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1063/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
LEI n. 1063
De 23 de fevereiro de 2024.
 
 
Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º 
de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e rejeitou o Veto integral e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais 
em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor de R$ 13.850,00 (treze 
mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 3º Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação vigente, 
observados os limites legais.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma 
data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 
37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5º Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados em Lei, 
quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado, serão compensadas 
pelo incremento da receita e correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente

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