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norma nº 97/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-03-29
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2024 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 097
De 29 de fevereiro de 2024
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o 
exercício 2024 no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e 
cinquenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal 
de ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 61/2024, de 31 de 
janeiro de 2024, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do 
magistério público da educação básica no exercício de 2024, na forma prevista na Lei n.º 
11.738, de 16 de julho de 2008.
§ 1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais. 
§ 2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais 
receberão o piso proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) no valor de R$ 
2.290,28 (dois mil e duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos).
§ 3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles 
que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercidas 
no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, 
com formação mínima em nível superior. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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