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norma nº 1065/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1065
De 29 de fevereiro de 2024
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação Artística e 
Cultural Projeto Crescer do Povoado de 
Maxixe, região e sede do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de 
Maxixe, Região e Sede do Município, inscrita no CNPJ n. 43.539.186/0001-64, com sede no 
Povoado Maxixe, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de
21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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