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norma nº 933/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDispõe sobre adoção por parte do Município de políticas públicas de manutenção e sobrevivência da economia local, concedendo desconto aos valores cobrados para Taxa de Licença de Funcionamento - TLF, exercício de 2021. "
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Erik
I
CONCEIÇÃO DO COTT!
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
BA
LEI nº 933
De 07 de maio de 2021
Dispõe sobre a adoção por parte do
Município de Conceição do Coité de
políticas públicas de manutenção e
sobrevivência da economia local concedendo
desconto aos valores cobrados para Taxa de
Licença de Funcionamento — TLF, exercício
de 2021.
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITE, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, manteve e eu promulgo a seguinte
Lei:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Conceição do Coite-BA, para o exercício
de 2021, a Política Pública de Manutenção e Sobrevivência da Economia Local, a fim de
conceder as empresas locais benefícios nos valores correspondente a TAXA DE LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO -— TLF, exercício 2021, devidos as consequências da pandemia do
COVID 19;
Art. 2º Caberá a Secretaria de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo e a
Secretária de Finanças à responsabilidade da administração da política constante no artigo
primeiro, cabendo ao Poder Executivo através da Secretária de Finanças conceder os
descontos em conformidade com os critérios adotados pela presente legislação.
Art. 3º As empresas deverão procurar a Secretária de Industria, Comercio,
Serviço e Turismo para solicitar o benefício até o último dia útil do mês de fevereiro de
2021, devendo esta comunicar à Secretária de Finanças as solicitações feitas no prazo
máximo de 24(vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. As empresas que apresentarem requerimento em conformidade
com o caput, terão prorrogado automaticamente a validade do alvará de funcionamento, até
parecer final da Secretaria de Finanças.
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I
BA
CONCEIÇÃO DO COITI
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
Art.4º Caberá a Secretária de Finanças fixar o percentual de desconto, não
podendo este ser inferior a 10%, obedecendo o que segue:
1- de 10% se o comércio/empresa ficou fechado por até 15(quinze) dias
II — de 20% se o comércio/empresa ficou fechado por de I5(quinze) a 30 (
trinta) dias
HI — de 30% se o comercio/empresa ficou fechado por mais de 30(trinta) dias.
Parágrafo único — os valores correspondentesa TLF serápago em O4(quatro)
parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ficar para 30(trinta) dias após ao parecer final
da Secretária de Finanças.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 07 de maio de 2021.
res Pinto Gordiano
Presidente

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