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norma nº 98/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaFixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 098
De 11 de março de 2024
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o 
piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do 
Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da 
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
a 1º de janeiro de 2024.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 11 de março de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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