| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Denomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1067 De 09 de abril de 2024 Denomina o Bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei denomina o Bairro Terra Nova mediante alteração da Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município e dá outras providências. Art. 2º A Lei n. 509/2008, passa vigora com a nova redação dos seguintes dispositivos: I – alínea “c”, do § 2º, do art. 1º: “c) Terra Nova”; II – alínea “a”, do inciso V, do art. 2º: “ a) Terra Nova” III – inciso IV, do art. 3º: “IV - Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA-120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal