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norma nº 1067/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDenomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1067
De 09 de abril de 2024
Denomina o Bairro Terra Nova e altera a Lei 
n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Esta Lei denomina o Bairro Terra Nova mediante alteração da Lei n. 509, 
de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do 
Município e dá outras providências.
Art. 2º A Lei n. 509/2008, passa vigora com a nova redação dos seguintes 
dispositivos:
I – alínea “c”, do § 2º, do art. 1º:
“c) Terra Nova”;
II – alínea “a”, do inciso V, do art. 2º:
“ a) Terra Nova”
III – inciso IV, do art. 3º:
“IV - Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início 
no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da 
rodovia BA-120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de 
José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo 
Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte 
leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro 
do bairro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 09 de abril de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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