| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Fica proibida a inauguração e a entrega simbólica de obras públicas e dá outras providências. |
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til] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO oa LEI Nº 936 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Proíbe a inauguração e a entrega simbólica de obras públicas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º Ficam proibidas as inaugurações e as entregas simbólicas de obras públicas municipais: I— incompletas; Il — sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou HI — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se obras públicas municipais: 1 — incompletas, aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; IH — sem condições de atender aos fins a que se destinam, aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais/equipamentos necessários para prestar o serviço; e HI — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, aquelas para as quais haja impedimento legal. 8 1º As obras públicas municipais devem observar as exigências em relação ao Código de Postura do Município, ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Plano Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete Dconceicaodocoit E ( gitalmente por: bone SOS DE ARAUJO e, pode ser confirmada no endereço : «serpro.gov.br/assinador-digital> ERR] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO [SD Se EEE EEE IEEE Ee TS Regulador do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e a Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. 8 2º Não será considera obra incompleta, obras planejadas e executadas em etapas, distintas ou autônomas, cujas partes possam entrar em funcionamento, observados os demais requisitos desta lei. Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implica em infrações político- administrativas, conforme Decreto-Lei nº 201/67. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ssinado digitalmente por: hoc ; MARCELO S DE APALJO jade poda ser confirmada no endereço ; serpro-gov.briassinador-digitals Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia CNPJ n/13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br