br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 936/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaFica proibida a inauguração e a entrega simbólica de obras públicas e dá outras providências.
native_id40

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

til] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
oa
LEI Nº 936 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Proíbe a inauguração e a entrega simbólica
de obras públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI.
Art. 1º Ficam proibidas as inaugurações e as entregas simbólicas de obras
públicas municipais:
I— incompletas;
Il — sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou
HI — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se obras públicas municipais:
1 — incompletas, aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas
previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
IH — sem condições de atender aos fins a que se destinam, aquelas que não
possuam quantidade mínima de profissionais e materiais/equipamentos necessários para
prestar o serviço; e
HI — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, aquelas para as
quais haja impedimento legal.
8 1º As obras públicas municipais devem observar as exigências em relação ao
Código de Postura do Município, ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Plano
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete Dconceicaodocoit E (
gitalmente por: bone
SOS DE ARAUJO
e, pode ser confirmada no endereço :
«serpro.gov.br/assinador-digital>
ERR] PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
[SD Se EEE EEE IEEE Ee TS
Regulador do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e a Lei Orgânica do Município de
Conceição do Coité/BA.
8 2º Não será considera obra incompleta, obras planejadas e executadas em
etapas, distintas ou autônomas, cujas partes possam entrar em funcionamento, observados
os demais requisitos desta lei.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implica em infrações político-
administrativas, conforme Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 10 de junho de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ssinado digitalmente por: hoc
;
MARCELO S DE APALJO
jade poda ser confirmada no endereço ;
serpro-gov.briassinador-digitals
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia
CNPJ n/13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br

open original →