| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Institui no Município de Conceição do Coite o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 937/2021 Institui o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Conceição do Coité - BA, o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de dezembro. Parágrafo único. O Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19 passará a constar no calendário oficial dos eventos do Município, destacando a importância destes profissionais para o combate à pandemia da COVID-19, no Município de Conceição do Coité. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br