br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 938/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAmplia atividades culturais denominadas “Coité Live Music” e dá outras providências
native_id42

Originating matéria

matéria 185 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 938/2021
Amplia atividades culturais denominadas
“Coité Live Music” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte 
LEI: 
Art. 1º As atividades culturais denominadas “Coité Live Music” de que trata a
Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021, ficam ampliadas na forma desta Lei.
Art. 2º A Lei Municipal nº 929/2021, passa vigorar com as alterações
estabelecidas nesta Lei:
I – Fica acrescida dos artigos Art. 2ºA e 2º B:
“Art. 2ºA. As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei
deverão observar os seguintes critérios e valores máximos permitidos: 
I - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança
formados por 3 (três) ou mais integrantes;
II - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança
formados por até 2 (dois) integrantes;
III - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Teatro
formados por 3 (três) ou mais integrantes;
IV - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de artistas individuais para
apresentações de Teatro na modalidade monólogo;
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
V - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para
apresentações de Poesias;
VI - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para
apresentações de Minicontos;
VII - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de
Capoeira formados por 4 (quatro) ou mais integrantes;
VIII - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de grupos artísticos de
Samba de Reis (Reisado) formados por até 5 (cinco) integrantes;
IX - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de apresentações artísticas de
Repentistas formadas por até 5(cinco) integrantes;
X - R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para aquisição de produtos de
artesanatos junto à Artesãos locais para decoração e ornamentação da transmissão das
apresentações artísticas; 
XI - R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para aquisição de banners
produzidos por artistas Grafiteiros para decoração e ornamentação da transmissão das
apresentações artísticas; 
§ 1º - As contratações a que se refere o caput do Art. 2ºA desta lei não poderão
ultrapassar o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais), observados os seguintes limites
por categoria: 
I - As contratações de grupos artísticos de Dança não poderão ultrapassar o
valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais); 
II - As contratações de grupos artísticos de Teatro, incluso as apresentações
artísticas na modalidade monólogo, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.500,00
(dez mil e quinhentos reais); 
III - As contratações de Escritores individuais não poderão ultrapassar o valor
total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais); 
IV - As contratações de grupos artísticos de Capoeira não poderão ultrapassar o
valor total de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
V - As contratações de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) e de
apresentações artísticas de Repentistas, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de
R$3.000,00 (três mil reais); 
VI - As aquisições de produtos de artesanatos junto à Artesãos e aquisições de
banners produzidos por artistas Grafiteiros, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de
R$10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2ºB. Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão
dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Conceição do Coité, 11 de junho de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

open original →