| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Amplia atividades culturais denominadas “Coité Live Music” e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 938/2021 Amplia atividades culturais denominadas “Coité Live Music” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º As atividades culturais denominadas “Coité Live Music” de que trata a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021, ficam ampliadas na forma desta Lei. Art. 2º A Lei Municipal nº 929/2021, passa vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei: I – Fica acrescida dos artigos Art. 2ºA e 2º B: “Art. 2ºA. As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão observar os seguintes critérios e valores máximos permitidos: I - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados por 3 (três) ou mais integrantes; II - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados por até 2 (dois) integrantes; III - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Teatro formados por 3 (três) ou mais integrantes; IV - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de artistas individuais para apresentações de Teatro na modalidade monólogo; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações de Poesias; VI - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações de Minicontos; VII - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Capoeira formados por 4 (quatro) ou mais integrantes; VIII - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) formados por até 5 (cinco) integrantes; IX - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de apresentações artísticas de Repentistas formadas por até 5(cinco) integrantes; X - R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para aquisição de produtos de artesanatos junto à Artesãos locais para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações artísticas; XI - R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para aquisição de banners produzidos por artistas Grafiteiros para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações artísticas; § 1º - As contratações a que se refere o caput do Art. 2ºA desta lei não poderão ultrapassar o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais), observados os seguintes limites por categoria: I - As contratações de grupos artísticos de Dança não poderão ultrapassar o valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais); II - As contratações de grupos artísticos de Teatro, incluso as apresentações artísticas na modalidade monólogo, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); III - As contratações de Escritores individuais não poderão ultrapassar o valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais); IV - As contratações de grupos artísticos de Capoeira não poderão ultrapassar o valor total de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - As contratações de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) e de apresentações artísticas de Repentistas, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de R$3.000,00 (três mil reais); VI - As aquisições de produtos de artesanatos junto à Artesãos e aquisições de banners produzidos por artistas Grafiteiros, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2ºB. Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão dispostos em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br