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norma nº 348/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 348 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre o Recurso n. 01/2024.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO nº 348
De 19 de abril de 2024.
Dispõe sobre o Recurso n. 01/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a 
seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre situações concretas e situações 
semelhantes e futuras, relacionadas ao Recurso contra Ato de Presidente de
Comissão Permanente n. 01/2024.
Art. 2º Presidente de Comissão Permanente deverá aceitar e tramitar 
até deliberação final, salvo normas regimentais adversa, requerimento que vise à 
realização de reunião do colegiado, independente da existência de proposição 
legislativa em tramitação para dar causa a sua motivação, podendo inclusive 
convidar Secretários Municipais e representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Na reunião de que trata o caput, poderá ser tratado 
qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos 
assuntos/matérias, tema, abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, 
bem como para tratar de modo especifico sobre proposições em tramitação no 
Poder Legislativo.
Art. 3º É vedado as Comissões Permanentes praticar qualquer ato, 
inclusive em reunião do colegiado, que tenha como objetivo apurar 
irregularidades no âmbito da administração municipal em face da competência 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
exclusiva de Comissão Especial de Inquérito, na forma do art. 27, do Regimento 
Interno.
Art. 4º Ficam anulados os atos praticados pela Presidente da Comissão 
de Políticas e Serviços Públicos pelos quais aceitou o Requerimento n. 45/2024, 
sorteou o respectivo Relator ad Hoc e convocou reunião para sua deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a 15 de março de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 19 de abril de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos
Presidente Secretário

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