| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Recurso n. 01/2024. |
| native_id | 458 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 348 De 19 de abril de 2024. Dispõe sobre o Recurso n. 01/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre situações concretas e situações semelhantes e futuras, relacionadas ao Recurso contra Ato de Presidente de Comissão Permanente n. 01/2024. Art. 2º Presidente de Comissão Permanente deverá aceitar e tramitar até deliberação final, salvo normas regimentais adversa, requerimento que vise à realização de reunião do colegiado, independente da existência de proposição legislativa em tramitação para dar causa a sua motivação, podendo inclusive convidar Secretários Municipais e representantes da sociedade civil. Parágrafo único. Na reunião de que trata o caput, poderá ser tratado qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos assuntos/matérias, tema, abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, bem como para tratar de modo especifico sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo. Art. 3º É vedado as Comissões Permanentes praticar qualquer ato, inclusive em reunião do colegiado, que tenha como objetivo apurar irregularidades no âmbito da administração municipal em face da competência CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO exclusiva de Comissão Especial de Inquérito, na forma do art. 27, do Regimento Interno. Art. 4º Ficam anulados os atos praticados pela Presidente da Comissão de Políticas e Serviços Públicos pelos quais aceitou o Requerimento n. 45/2024, sorteou o respectivo Relator ad Hoc e convocou reunião para sua deliberação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos Presidente Secretário