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norma nº 1068/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1068
De 25 de abril de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por 
anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação 
a seguir:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR 
CULTURAL LEI ALDIR BLANC 
Elemento Fonte Valor
3350430000 1719 210.900,00
3390300000 1719 5.000,00
3390350000 1719 8.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
3390360000 1719 126.100,00
3390390000 1719 145.000,00
3390480000 1719 10.000,00
4490520000 1719 15.000,00
TOTAL 520.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a 
redução na seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS
Elemento Fonte Valor
3390300000 1500 100.000,00
3390390000 1500 420.000,00
TOTAL 520.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade 
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, 
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitada as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de abril de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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