| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1068 De 25 de abril de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC Elemento Fonte Valor 3350430000 1719 210.900,00 3390300000 1719 5.000,00 3390350000 1719 8.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3390360000 1719 126.100,00 3390390000 1719 145.000,00 3390480000 1719 10.000,00 4490520000 1719 15.000,00 TOTAL 520.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS Elemento Fonte Valor 3390300000 1500 100.000,00 3390390000 1500 420.000,00 TOTAL 520.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal