| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1069 De 25 de abril de 2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Conceição do Coité, nos termos do Anexo Único desta Lei. §1º O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece relações intersetoriais específicas e visa garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos. §2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ora instituído por esta lei, observará o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, que “Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012”. Art. 2º Por meio de decreto será criado Comitê Municipal de Gestão Intersetorial para o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos na primeira infância que, conforme art. 4º da Lei n.º 13.257/2016 deverão: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância e seus relatórios de avaliação estarão disponíveis no portal do município, mantendo a transparência e o controle social de sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1 2024-2034 Plano MUnicipal pela Primeira Infância Conceição do Coité-BA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RENATO SOUZA DOS SANTOS Vice-Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vanusa Silva de Oliveira Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Egnaldo dos Santos Oliveira Luziana Costa da Silva Ferreira Secretaria Municipal de Saúde Thenay dos Santos Silva Secretaria Municipal de Finanças Maria da Conceição Oliveira Conselho Municipal de Assistência Social Diogo David Mercês Oliveira Martins Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Anaildo Nascimento de Carvalho Conselho Tutelar Luana Oliveira Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................04 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................05 DIAGNÓSTICO......................................................................................................................07 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................................. 10 EDUCAÇÃO ...........................................................................................................................11 Qualificação da Educação Infantil.............................................................................................................. ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................................................................................13 1 - Enfrentamento da Violência na 1ª Infância ...................................................................... SAÚDE.................................................................................................................................... 16 1- Busca ativa vacinal.....................................................................................................17 2- Semana do bebê..........................................................................................................18 EIXOS PRIORITÁRIOS – SITUAÇÃO, ESTRATÉGIA, AÇÕES E METAS ............. 19 MONITORAMENTO E VALIAÇÃO.................................................................................43 BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br APRESENTAÇÃO O município de Conceição do Coité, sentindo a necessidade de proporcionar uma melhor qualidade de vida para crianças de zero a seis anos de idade, juntou esforços para a elaboração de um Plano para a Primeira Infância, que possa assegurar os direitos das crianças, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e nas metas mencionadas no Plano Municipal de Educação – PME. Partindo desse pressuposto, este documento elaborado a partir de reuniões, pesquisas, sínteses de informações da equipe intersetorial, formada por representantes da Secretaria de Educação Cultura e Esporte, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante da sociedade civil e crianças através da escuta protegida. Os encontros foram realizados pensando na Primeira Infância com responsabilidade e compromisso dos segmentos envolvidos para garantir os direitos das crianças nessa fase de vida, para atender as reais necessidades das mesmas. O Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI é um instrumento político e técnico que possibilita ao gestor municipal realizar investimentos na primeira infância de forma prática e concreta, com responsabilidade social para alcançar resultados possíveis de serem mensurados. O referido plano é uma ferramenta que trabalha aos responsáveis técnicos a visão de longo prazo, ou seja, de 10 anos, mas também, com ações e metas de curto e médio prazo. A Base Nacional Comum Curricular que é o documento atual na organização da Educação Básica, menciona as mudanças que tem demarcado a Educação Infantil, vinculado a essa etapa de escolarização trás o educar e cuidar, sendo que o cuidado faz parte do processo educativo. O PMPI possibilita a realização de ações que desenvolvam o cuidado nos aspectos sociais, culturais, físico, cognitivos e emocionais das crianças envolvidas. Durante o processo de construção o PMPI foram realizados estudos e levantamento de informações relacionados a Primeira Infância no município de Conceição do Coité –BA, os dados foram sintetizados e encaminhados ao CMDCA para serem analisados e encaminhados para a aprovação do Gestor Municipal, que após sua análise, encaminhará para a Câmara Municipal para que os representantes do Legislativo possam apreciar e aprovar, transformando em Lei Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br INTRODUÇÃO Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Conceição do CoitéBahia, busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças. O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br O Plano Nacional pela Primeira Infância - PMPI considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos. O PMPI de Conceição do Coité foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Educação, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br DIAGNÓSTICO A primeira infância compreende a fase da vida que vai do período gestacional até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, é nesse período que a criança tem seu desenvolvimento estrutural e adquire capacidades fundamentais que farão toda a diferença nas suas habilidades futuras. No município de Conceição do Coité, de acordo com os dados registrados no Observatório do Marco Legal da Primeira Infância - Ministério da Cidadania: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – 2020), a proporção de crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do programa Bolsa Família em domicílios que atendem o critério de renda para inclusão no Programa é de 98%, em relação ao total de crianças da mesma faixa etária em situação de baixa renda (renda domiciliar mensal per capita de até meio salário mínimo) inseridas no Cadastro Único, em determinado espaço geográfico, no ano considerado é de 86.6%. Relacionado ao sexo da criança 1.922 é do sexo feminino correspondendo a 89% e 1.910 masculino correspondendo a 88%, cor ou raça da criança 242 branca, correspondendo a 83% e 3.552 negras, 89%. Na faixa etária de 0 a 2 anos de idade 1.637, 90% e de 3 a 5 anos de idade, 2.195, 88%, a localização do domicílio é de 86% (1.816) urbano e 92% (2.016) rural. Seguindo os registros do Observatório a proporção de indivíduos visitados pelo Programa Criança Feliz em relação à meta pactuada para o município foi de 62% em 2020, tendo crianças de 0 a 5 anos com deficiência beneficiárias do BPC inseridas no Programa em 3% e 67% desse público tem a cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Conceição do Coité possui dois Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, aonde também são oferecidos serviços de proteção à primeira Infância, partindo dos acompanhamentos familiares através do Serviço de Atendimento e Proteção Integral a FamíliaPAIF, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Programa Primeira Infância no SUAS. O Programa Primeira Infância no SUAS, foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter Intersetorial, tendo como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. O Programa faz parte da Política de Assistência Social e está inserido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), território para sua realização e articulação em rede. Os dois pilares do Programa são as visitas domiciliares e a intersetorialidade, que buscam envolver ações com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos. O Programa é considerado como uma importante ferramenta para que as famílias acompanhadas recebam orientações, por meio de visitas domiciliares, que assumem as perspectivas da prevenção, da proteção, da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância e o fortalecendo dos vínculos familiares e comunitários. O programa teve seu início na cidade de Conceição do Coité no ano de 2019 composta por uma coordenadora, e seis visitadoras para acompanhar o público alvo, em 18/01/2021, o município realizou a mudança do Programa aumentando a meta para duzentos indivíduos, nesse momento passaram a atuar na equipe uma supervisora e seis visitadoras domiciliares. A fase de implantação do Programa foi desafiadora, o suporte da equipe multiprofissional do CRAS não correspondeu às expectativas da equipe do Programa e as famílias tiveram resistência para aceitação pelo fato do Programa ser novo no município. No decorrer do tempo, após a prática e o trabalho em rede intrasetorial e intersetorial o Programa tornou-se conhecido em todo município e a meta pactuada foi alcançada já no ano de 2021. Através do aceite do Programa nos territórios foi possível identificar as potencialidades das famílias, onde foi percebida aptidão a atividades de empreendedorismo, favorecendo o rendimento de algumas famílias que decidiram trabalhar por conta própria, principalmente por não ter oportunidade de ingressar no mercado formal de trabalho. Elas desenvolvem atividades dentro da própria casa, destacando à prestação de serviços como cabeleireiro, manicure e pedicure, venda de produtos alimentícios e comercialização de produtos de artesanato e cosméticos. Percebe-se que as famílias da zona rural se organizam juntos com os grupos de produções da agricultura familiar para comercializarem seus produtos e assim garantir sua renda. De acordo com o Observatório do Marco Legal da primeira Infância, os dados do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br município de Conceição do Coité, proporções de cobertura vacinal de 70%; não se tem registro de taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos; taxa de incidência de sífilis congênita ; para cada 1.000 crianças é de 2; prevalência de déficit de altura em menores de 5 anos é de 8%; prevalência de déficit de peso em menores de 5 anos é de 3%; prevalência de excesso de peso em menores de 5 anos é de é de 17%; número de óbitos de crianças menores de 5 anos é de 15; proporção de nascidos vivos cjas mães realizaram pelo menos sete consultas pré-natal é de 65%;proporção de parto vaginal é de 49%; número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais, por causa e condições consideradas de morte materna é 0;cobertura populacional estimada na atenção primária é de 87%; cobertura de saúde bucal é de 59%. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Conceição do Coité é um município brasileiro do estado da Bahia. Localizado na massoregião nordeste baiano e na microregião de Serrinha. Possui uma área territorial de 1.086 Km² e segundo a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021 sua população estimada era de 67.394 habitantes, tendo sua sede à 224 km da capital. Conceição do Coité está localizada no território do sisal, onde é conhecido como a capital brasileira do sisal. Segundo a tradição, o município de Conceição do Coité originou-se da povoação denominada 'Coité' ou 'Cuité' (ambas as pronúncias eram usadas primitivamente, para qualificarem a localidade), que pertencera ao território do município de Jacobina, inicialmente, e depois ao de Riachão de Jacuípe. Não tendo sido derivada de projeto especial, infere-se que a cidade começou por uma povoação, a exemplo de tantas outras neste Estado, com a condiçãoe o aspecto de fazenda ou sítio (moradia de uma família). A capela primitiva foi construída em terras doadas por um benemérito, João Benevides, à Nossa Senhora da Conceição. A capela tomou a categoria de igreja-matriz, em decorrência natural da criação da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, em 1855. O município possui diversas políticas públicas ofertadas para o público da primeira infância, podemos destacar ações nas políticas de educação, assistência social e saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br EDUCAÇÃO A Educação Infantil, que corresponde à primeira etapa da Educação Básica, tem por objetivos proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social. Ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de desenvolvimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Dadas às particularidades do desenvolvimento das crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade, a Educação Infantil cumpre duasfunções associadas e indispensáveis: educar e cuidar, em ambientes distintos dos da família, integrando aspectos físicos, afetivos, cognitivos, sociais e culturais. A Secretaria de Educação do município de Conceição do Coité- Bahia, oferece de forma gratuita, o ensino de Educação Infantil em creches e escolas municipais para crianças de 0 a 3 anos de idade, e, posteriormente, em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, perfazendo um total de alunos em creche, oitocentos e noventa (890), alunos da pré-escola, mil trezentos e sessenta e cinco (1.365). A estes estudantes são oferecidas, diariamente, alimentação (refeições e lanches) que são assessorados, sistematicamente, por uma equipe de nutricionistas. Qualificação da educação infantil As instituições de Educação Infantil, respeitados os dispositivos legais vigentes da União, do Estado e do seu Sistema de Ensino, elaboram e executam suas Propostas Pedagógicas, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), Documento Curricular Referencial do Municipal (DCRM) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de modo que haja uma transição adequada do contexto familiar ao escolar. As Unidades Escolares e Creches são assessoradas por coordenadores pedagógicos que acompanham o desenvolvimento integral das crianças. São trabalhadas temáticas que promovem a conscientização acerca das questões ambientais, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br respeito às diversidades e projetos que contemplem a individualidade cultural de cada comunidade. De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo MEC, as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular para crianças matriculadas no ensino infantil. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município, promove todos os anos a jornada pedagógica para qualificar todos os fatores da educação, principalmente da educação infantil, essa jornada trata de variadas temáticas, que trazem diversas oficinas com abordagens essências para os seus professores e outros atores de educação, contribuindo assim com o desenvolvimento do seu público Na educação o município conta com a oferta de um Centro Especializado de Educação Inclusiva para atendimento das crianças com deficiência e que apresentam dificuldades na aprendizagem e comportamento. A equipe é composta por: psicóloga, psicopedagoga, assistente social, fonoaudióloga, advogado, fisioterapeuta, nutricionista e massoterapeuta. Também existem creches e escolas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 5 anos situadas na zona rural e urbana com algumas ações na educação, voltadas para a Primeira Infância. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social como ação governamental tem suas primeiras ações em 1937 com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social e logo em seguida na década de 40 com a criação da Legião Brasileira de Assistência - LBA, caracterizada pelas ações das primeiras damas dos estados. Um novo avanço só vai acontecer na década de 70 quando surge o Ministério da Previdência e Assistência Social e com o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS. A Constituição de 1988 traz novas perspectivas com a Seguridade Social pautada no tripé: Saúde, Previdência e Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.° 8742/93) impulsiona a criação de um sistema descentralizado e participativo para a Assistência Social e aprova-se o SUAS, pautado principalmente pela articulação das esferas governamentais (federal, estadual e municipal) com políticas de proteção social, e pelo compromisso com o desenvolvimento humano e social. Previsto na Política Nacional de Assistência Social (2004) o PAIF cria o CRAS como uma referência para que haja a garantia da segurança de convivência e autonomia das famílias, através dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, tornando-se fundamental como equipamento estatal territorializados em áreas com alto risco social. A política de assistência social do município conta com dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) situados em territórios estratégicos, como no Bairro do Matadouro e Bairro do Alto da Colina. É importante destacar que os serviços ofertados pelo CRAS visam o fortalecimento da função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos seus vínculos familiares e comunitários, promovendo acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais. Dentre as ações desenvolvidas pelo CRAS estão: acolhimento, atendimentos individuais e familiares/coletivos, visitas domiciliares e trabalhos sociais (como oficinas, rede de conversas entre outras ações comunitárias) com famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidades sociais. Outras ações acontecem no CRAS como atendimentos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso e Passe Livre. O equipamento conta com equipe multidisciplinar composta por: Coordenador, Assistente social e Psicólogo, sendo o CRAS responsável por gerir o Programa Primeira Infância no SUAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br O município também possui um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) como uma unidade pública da assistência social que oferta atendimentos as pessoas que vivenciam situações de violações de direitos. A equipe multidisciplinar é composta por: Assistente social, Psicóloga, Educadora social e Advogado. Vale ressaltar que a política de assistência social no município oferta para o público da primeira infância, o Programa Primeira Infância no SUAS-PIS (Criança Feliz ) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, e a oferta do programa alimenta Brasil (PAB leite), além das ações do AEPETI de prevenção ao trabalho infantil. O Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), atende atualmente no município, cerca de 165 famílias, já realizando busca ativa para expandir e alcançar a meta pactuada que é de 200 famílias acompanhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 15 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 16 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br SAÚDE No âmbito da Saúde para atender a população da primeira infância, são disponibilizados para a Mãe e a criança a maternidade UMI (Unidade Materno Infantil) entre os seguintes serviços: Unidades de Saúde da Família (USF) Unidade Básica de Saúde nas quais são oferecidos atendimentos com uma equipe multidisciplinar (médico, enfermeira, dentista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo e agente comunitário de saúde - ACS), onde são realizadas visitas domiciliares mensais e esporádicas de outros profissionais, dependendo da necessidade, consulta de puericultura, campanhas de vacinação, Programa Saúde na Escola (PSE) e pesagem para o Programa Bolsa família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com uma equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo, oficineiro, psiquiatra, enfermeira e técnica de enfermagem). Dados do Ministério da Saúde apontam Conceição do Coité na liderança do ranking regional, em Atenção Primária. Entre os 19 municípios da região do Sisal, Conceição do Coité se mantém em primeiro lugar em Atenção Primária, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde. O ranking é elaborado pelo Previne Brasil, que é um modelo de financiamento da Atenção Primária em saúde, indicando critérios para que o município garanta o recebimento de recursos federais para investimentos. Segundo o Governo Federal o objetivo do programa é promover uma grande reestruturação na forma de distribuição dos recursos para os municípios, visando alcançar a população brasileira de maneira cada vez mais justa. Conceição do Coité se destaca na avaliação do terceiro quadrimestre de 2022, sendo líder desde o segundo quadrimestre do mesmo ano, atendendo aos indicadores que vão desde a coleta de aferições de pressão arterial até o registro de atendimento a gestantes e diabéticos, e, cada um destes atendimentos precisa obedecer a uma série de regras para que seja contabilizado para o Programa. “Atingimos a média de 9,14, uma excelente nota que nos coloca no topo entre os municípios da região e na 86ª posição no ranking estadual entre os 417 municípios da Bahia”. Os índices positivos da saúde refletem o comprometimento da gestão em melhorar os serviços. Desde o início da atual gestão estão se fazendo investimentos na qualificação profissional, reestruturação de alguns equipamentos, garantia de medicamentos e tudo isso PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 17 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br resulta neste ponto de destaque que é um orgulho para os profissionais que fazem a saúde em nosso município, principalmente para a primeira infância, que é um público que requer muitos cuidados . BUSCA ATIVA VACINAL As campanhas de vacinação têm impactos bem positivos no município, as equipes são capacitadas para saber conduzir o convencimento principalmente do público da primeira infância para a importância de se vacinar. Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem ser prevenidas é um dosfocos do nosso plano, intensificar essa cobertura para que possamos atingir a meta estabelecida, e assim garantir a esses pequeninos políticas públicas de saúde efetivas. Nesse sentido o município lançou e dará seguimentos a campanhas de vacinação porta a porta, garantindo àqueles que têm dificuldades de locomoção o direito a vacina. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 18 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br SEMANA DO BEBÊ O Município de Conceição do Coité trabalha na articulação da promoção da semana do bebê, que visará incentivar a amamentação exclusiva, o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Já são oferecidas oficinas para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo para o desenvolvimento da criança na primeira infância. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 19 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI EDUCAÇÃO Objetivos Metas Prazos Indicadores para monitoramento Fonte do orçamento Responsabilidade institucional - Implementar práticas qualificadas de Educação Infantil. - 100% das crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas por práticas qualificadas de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - aquisição de livro didático; aquisição de baú de leitura; - aquisição de parque infantil; - aquisição de brinquedos educativos. - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Construir quatro creches no município. - 80% das crianças matriculadas de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integra. Durante a vigência desse plano - Acompanhamento das construções das creches. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Garantir a segurança nas Unidades escolares através da parceria dos Agentes de Segurança municipal e Polícia Militar. - proporcionar segurança a 100% das crianças nas unidades escolares Durante a vigência desse plano - Realização de rondas escolares - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Ofertar atendimento psicoemocional para as crianças da primeira infância em parceria com Núcleo de Apoio Psicossocial. - atender a 100% das crianças que necessitem deste atendimento. Duarnte a vigência desse plano - Atendimento individualizado às crianças que necessitarem. - Fonte 19 e 01 -Secretaria de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 20 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - Expandir a oferta da educação infantil da rede pública municipal segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. - 50% das crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integral que se encontram sem matrícula. Durante a vigência desse plano - Ampliação da oferta de educação infantil nas creches de tempo integral e nas escolas da rede. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Fomentar o atendimento das populações do campo e da comunidade quilombola na educação infantil da rede pública municipal como forma de atender às especificidades desses grupos; - adequar as atividades pedagógicas em 50% para atender as necessidades da comunidade local. Durante a vigência desse plano - Direcionar o planejamento para atender as demandas do grupo. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Promover em regime de colaboração a formação inicial e continuada de profissionais da educação Infantil; (Plano Municipal de Educação – PME Estratégia 1.7). - capacitar 100% dos profissionais da educação infantil conforme BNCC e DCRM. Durante a vigência desse plano - Mobilização, incentivo e encontros formativos para participação efetiva no curso do AVAMEC/ “FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL”. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação Contratar auxiliar para dar suporte a estudante público alvo da educação especial. - 100% das crianças que apresente alguma dificuldade conforme relatório. Durante a vigência desse plano. - contratação de professor auxiliar para especiais. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Capacitar pessoal de apoio para atuar nas creches e escolas de educação infantil. - capacitar 100% dos profissionais de apoio. Durante a vigência desse plano - capacitar pessoal de apoio para trabalhar nas instituições de educação infantil. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 21 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - Aplicar a Escala de Avaliação de Aprendizagem na Primeira Infância – EAPI. - realizar em 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Organização de momentos de Acompanhamento e discussão do resultado da Avaliação de Ambientes de Aprendizagem na Primeira InfânciaEAPI. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Promover e dar suporte para que as escolas realizem o diagnóstico do PDDE Interativo. - acompanhar e orientar 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Mobilizar, orientar e apoiar gestores escolares para preenchimento do PDDE Interativo através de encontros formativos, lives, ampla divulgação através dos veículos de comunicação em relação ao preenchimento do Diagnóstico sempre que estiver disponível. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação -Fomentar o acesso à creche e à préescola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. (Plano Municipal de Educação –PME Estratégia 1.10) - garantir 100% de acesso de crianças com necessidades especiais. Durante a vigência desse plano - Promover Atividades pedagógicas e socioemocionais para as crianças e família com a equipe multiprofissional da SEMECE/AEE (Atendimento Educacional Especializado) . - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 22 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - Garantir a jornada educacional ampliada e integrada, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas assegurando a estrutura física em condições adequadas e demais indicadores de qualidade na educação infantil, ofertando atividades multidisciplinares, culturais e esportivas com profissionais qualificados e com especialização na área de atuação. - Assegurar que 100% das crianças tenham acesso a atividades diferenciadas. Durante a vigência desse plano - Contratar pessoal qualificado. - Garantir espaço adequado - Aquisição de materiais diversificados - Fonte 19 e 01 - Secretário Municipal de Educação - Fortalecer o acompanhamento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância e com assistência dos Conselhos da Educação. - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros didáticos adequados; - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Nutricionista da Educação Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros didáticos adequados; - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Fonte 19 e 01 - Secretário de Educação - Nutricionista (educação) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 23 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 24 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 25 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. - Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas e de população itinerante, migrantes, refugiados e do público alvo da educação especial na educação infantil. - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 26 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS METAS PRAZOS INDICADORES PARA MONITORAMENTO FONTE DO ORÇAMEN TO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Formação presencial para a equipe de visitadores do Programa primeira Infância no SUAS. Capacitar a equipe que atende ao programa, a fim de qualificar as ações desenvolvidas junto a criança e seus cuidadores. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, que são multiplicadores. Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Programa Primeira Infância no SUAS Avaliar a execução do PCF/PIS, acompanhar o monitoramento do programa Até julho de 2024 Nortear o município no que se faz referência, a todas as etapastécnicas do programa e apoiar a rede de apoio da primeira infância. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, visitadores e rede intersetorial. Fazer busca ativa, divulgação de conteúdos, campanhas pela Primeira Infância Ampliar a capacidade de atendimento e acompanhamento do público alvo da Primeira Infancia no Suas., aumentando assim a meta municipal. Durante a vigência desse plano Cuidadores ainda sem conhecimentos relacionados a primeira infância e a importância dessa etapa de vida. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores CRAS, visitadores e rede intersetorial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 27 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Formação para a rede socioassistencial em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Capacitar a rede socioassistencial e Inter setorial, envolvendo os diversos atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de qualificar a implantação e execução do referido serviço. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar Recursos próprios Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Elaboração do Plano Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora É uma oportunidade de reflexão, troca de informações e experiências, busca de consensos e fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Até junho de 2024 Serviço de Família Acolhedora em fase de implantação Recursos próprios Equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, órgão gestor, e profissionais externos. Lançar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Apresentar o Serviço a toda a população, objetivando sensibilizar e captar famílias, para serem acolhedoras. Até março de 2024 Serviço implantado e em funcionamento Recursos próprios Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Articular a rede no sentido de identificar situações de trabalho infantil, envolvendo crianças de 0 a 6 anos, nos diversos espaços públicos municipais. Identificar, sensibilizar e encaminhar essas crianças e suas famílias para participação e acompanhamento nos programas e serviços existentes no município. Durante a vigência deste plano Porcentagem de crianças de 0 a 6 anos em situação de trabalho infantil acompanhadas pelo CREAS, CRAS;SCFV, Criança Feliz Recursos próprios, federais e estaduais AEPETI, Conselho Tutelar, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Serviço de Proteção e Acolhimento em Família Acolhedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 28 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Ampliar o número de crianças de 0 a 6 anos de idade, atendidas por Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV. Fazer busca ativa nas áreas cobertas pelos serviços, sensibilizando as famílias a inserir o público dessa faixa etária. Durante a vigência deste plano Porcentagem de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças nessa faixa etária Recursos próprios, estaduais e federais AEPETI, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 29 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL Priorizar a inserção de famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos em programas de fortalecimento nutricional e alimentar. Detectar famílias que vivenciam essa condição e inseri-las no(s) programa(s) existente(s) Durante a vigência deste plano 1-Porcentagem de crianças de 0 a 6 anos cuja família esteja em situação de pobreza; 2- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas por motivo de pobreza e ou violação de direitos, pelos CRAS e CREAS; 3- Porcentagem de famílias inscritas no Cadastro Único com renda inferior a ¼ de salário mínimo; 4- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas pelo CRAS ou CREAS e em situação de desnutrição Recursos próprios e federais CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Programa de Aquisição de Alimentos-PAA ( modalidade leite e alimentos) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 30 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Articular a rede de saúde, educação e Assistência Social, no sentido de ampliar o acompanhamento de famílias participantes do Programa de Transferência de renda Bolsa Família, que se encontram em descumprimento das condicionalidades propostas pelo programa, priorizando famílias com crianças de 0 a 6 anos. Acompanhar 80% das famílias em descumprimentos das condicionalidades Até o final da vigência deste Plano. Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades acompanhadas pelos CRAS e CREAS. Recursos próprios, estaduais e federais Cadastro Único, escolas, UBS, USF, ACS,CRAS, CREAS Ações de prevenção: Oficinas nas escolas. Realizar nas escolas, oficinas de prevenção a violência contra crianças e adolescentes; Realizar Campanhas de: Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Combate ao Trabalho Infantil; ”Prevenção contra o racismo” Anualmente durante a vigência do plano Porcentagem de famílias acompanhadas pelo PAIF, Nuca, público escolar, com baixo conhecimento a respeito dos temas. Recursos próprios, estaduais e federais Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, NUCA, CREAS, CT, CMDCA, PETI, PCF, Departamento de Cultura. Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 31 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Prevenção da gravidez na adolescência; Realizar oficinas com famílias sobre prevenção da violência na primeira infância; Promoção do registro de casos de violência no SIPIA Capacitação dos Conselheiros Tutelares para o uso do SIPIA; Realizar regularmente os registros de casos de violência contra crianças e adolescentes no portal SIPIA; Apresentação de relatório quantitativo e qualitativo anual de casos de violência contra crianças e adolescentes identificados pelo conselho tutelar. Durante a vigência do plano Necessidade de registar para um melhor companhamento. Recursos próprios Conselho Tutelar Fortalecimento de capacidades de Conselhos Tutelares e CRAS/ CREAS Capacitação de equipe (CT, CRAS e CREAS); Realizar encaminhamento de rede os casos de violação de direitos; Durante a vigência do plano Porcentagem das equipes acarretadas, necessitando de estratégias de superação. Recursos próprios, estaduais e federais CRAS, CREAS e CT PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 32 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Definir fluxos intersetoriais para fortalecer os CRAS Ampliar capacidades dos CRAS em temas intersetoriais Utilizar o prontuário eletrônico do SUAS para qualificar os registros dos atendimentos e/ou acompanhamentos pelos CRAS e CREAS das famílias inseridas no cadastro único; Realizar em parceria com o Cadastro Único, a busca das famílias que ainda não estão inseridas Cadastro Único e vice-versa para fazer atualização cadastral; Participar de Cursos de formação online sobre os conteúdos técnicos direcionados à elaboração de fluxos intersetoriais e, também, sobre formas de ampliar a intersetorialidade dos CRAS com outros serviços públicos no Município Durante a vigência do plano Porcentagem de usuários que buscam outras políticas no CRAS. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. Secretaria de Assistência Social , CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. CRAS CRAS e CADÚnico Rede Intersetoria PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 33 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL com os serviços de Educação e de Saúde e do CREAS; Introduzir novas estratégias para o alcance das prioridades e metas estabelecidas e fortalecimento da rede socioassistencial e intersetorial, visando uma cobertura mais ampla e qualificada para os usuários da Política Municipal de Assistência Social; Implantar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento em Família Acolhedora, a fim de ampliar proteção social a infância e adolescência. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 34 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Orçamento mínimo para o SUAS nas prioridades do Orçamento Municipal ações específicas do SUAS; Promover discussão junto ao poder legislativo sobre criação de Lei Municipal que assegure percentual mínimo de investimento para a Política de Assistência Social que possibilitem qualificar a oferta dos serviços da proteção básica e especial; Criar uma Lei Diretrizes Orçamentária ( LDO) municipal, com prioridades e metas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Até junho de 2026 Verificação de falta de recursos em todos os níveis. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS. Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Prefeitura Municipal e Poder Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 35 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE OBJETIVOS METAS PRAZOS INDICADORES PARA MONITORAMENTO FONTE DO ORÇAMENTO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Promover Atenção integral à saúde da criança Expandir 100% estratégias preventivas de Atenção às Doenças na Infância. Durante a vigência desse plano Acompanhamento periódico e sistemático do crescimento e desenvolvimento infantil; Orientações às famílias sobre prevenção de acidentes; Identificação precoce dos agravos e intervenção efetiva apropriada; Oferecer formação em prevenção de acidentes para as mães durante a gestação e profissionais que atendem às crianças. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia eSaúde da Família Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem se prevenidas. Alcançar 100% de cobertura vacinal para crianças Durante a vigência desse plano Intensificar a cobertura vacinal no município; Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos; Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação; Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de aumentar a cobertura vacinal. Realizar busca ativa vacinal Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia eSaúde da Família Vigilância Epidemiológica PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 36 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br em crianças na semana do bebê em creches e escolas. Garantia da atenção a saúde da gestante no pré natal de qualidade. Assegurar em 100% o saudável desenvolvim ento das gestantes e possibilitar o nascimento saudável Durante a vigência desse plano Ações preventivas; Realizar busca ativa que garanta a captação precoce (até a 12ª semana) das gestantes para iniciar o prénatal; Realizar sete ou mais consultas de pré-natal para 90% das gestantes; Garantia de vinculação das gestantes à unidade de referência e ao transporte seguro; Realizar a primeira consulta do recém-nascido na atenção básica em até sete dias após o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar.; Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica até trinta dias após o parto para pelo menos 80% das mulheres; Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia eSaúde da Família PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 37 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 38 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Realizar a formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal. Realizar oficinas e palestras com gestantes na semana do bebê Redução dos casos de Sífilis Congênita Oferecer acesso e detecção precoce de sífilis na gestação Durante a vigência desse plano Captar precocemente as gestantes com sífilis no pré- natal (até a 12ª semana de gestação); Garantir tratamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com sífilis durante o prénatal; Garantir teste rápido para sífilis em todas as unidades de saúde; Garantir a realização do teste rápido para sífilis para 100% das gestantes quando cadastradas no pré-natal do SUS. Realizar ações de busca ativa pata testes rápidos durante o ano e na semana do bebê. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia eSaúde da Família; Vigilância Epidemiológica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 39 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Atenção Obstétrica e neonatal humanizadas Acolher a mulher desde o início da gravidez garantindo 100% o nascimento da criança saudável e o bem-estar da mulher e do recémnascido. Durante a vigência desse plano Acolher a mulher desde o início da gravidez; Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascidos; Garantir ao final da gestação o nascimento de criança saudável; Bem-estar da mulher e do recémnascido; Capacitar as equipes de saúde e implementar protocolo para atendimento humanizado no parto; Aumentar a proporção de partos normais para 65% dos partos na cidade. Roda de conversa com equipe multiprofissional sobre temas relacionados a gestação, parto, pós parto e aleitamento materno exclusivo, saúde mental entre outros temasna semana do bebê e durante o ano. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde; Fonte: 10.302.003.2020 Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada Estratégia eSaúde da Família; Unidade Materno Infantil -UMI Fomentar o aleitamento materno e alimentação saudável Incentivar 100% o aleitamento materno exclusivo e as escolhas saudáveis para vida das crianças. Durante a vigência desse plano Palestras de incentivo a amamentação exclusiva na semana do bebê; Intensificar o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Oficina para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo e introdução alimentar. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Secretaria de Cultura Secretaria de AssistênciaSocial Secretaria de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 40 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Combate a desnutrição e anemia carências Combater a desnutrição através de orientações e ações nutricionais respeitando os limites. Durante a vigência desse plano Promover crescimento ideal; Melhorar o desenvolvimento cerebral; Oficinas de prevenção de cuidados adequados para recuperação dos indivíduos desnutrido; Ações de monitoramento os casos de desnutrição infantil. Realizar oficinas de alimentação saudáveis em crianças na semana do bebê em creches e escolas, CRAS e CREAS. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 41 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Prevenção do sobrepeso e obesidade infantil Implementar 100% estratégia nutricional na prevenção e atenção obesidade infantil Dura nte a vigên cia desse plano Prevenir a Obesidade Infantil; Incentivo atividade física; Oficinas de alimentação nutricional de hábitos alimentares saudáveis. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Acompanham ento do crescimento e desenvolvime nto da criança Sistematizar o acompanha mento do crescimento e desenvolvim ento das crianças Dura nte a vigên cia desse plano Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza; Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Secretaria de Educação Cultura e Esporte PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 42 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Ampliação e qualificação das ações de saúde bucal Aumentar a proporção de crianças livres de cárie Dura nte a vigên cia desse plano Intensificar as ações educativas de saúde bucal em grupos de pais e responsáveis; Enfatizar para as crianças, pais e responsáveis o uso correto do creme dental na escovação; Realizar a escovação supervisionada, treinando os pais para mantê-las diretamente após as refeições Realizar ações voltadas as crianças na semana do bebê. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 43 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento do Plano MUNICIPAL Pela Primeira Infância em Conceição do Coité/ Bahia, será mais uma das etapas fundamentais para a garantia da efetividade do plano e da melhor maneira de sua aplicabilidade. Para a execução das atividades e ações de monitoramento será feita um trabalho contínuo, organizadas por relatórios semestrais, levando em consideração os eixos definidos no Plano de Ação, sempre acompanhados pelo Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteCMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças deverá ser compartilhada entre poder público, sociedade e família, garantindo também a efetividade das políticas intersetorias. A avaliação se dará tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, através dos conselhos de direitos.A finalidade primordial será medir se ocorreram avanços na sua execução e se as metas estabelecidas foram atingidas, identificando assim as necessidades de adequações ou mudanças. Os mecanismos de avaliação e monitoramento do PMPI devem ser baseados na sistematização de dados quantitativos e qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação municipal, para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos , publico esse que necessita de todos os cuidados para o seu desenvolvimento. Esse plano contem ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos de 2024 a 2034, portanto deverá também ser revisado anualmente, ou a qualquer tempo de acordo com a necessidade, diante do monitoramento, contando com o acaompanhamento das equipes técnicas intersetoriais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 44 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br BIBLIOGRAFIA https://www.selounicef.org.br/sites/default/files/2022- 02/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3%A2ncia.pdf https://www.fmsv.org.br/pt-BR/biblioteca/marco-legalda-primeira- infancia/?gclid=EAIaIQobChMIb6S2ZWG_gIVE6RCh0ebgD0EAAYASAAEgITK_D_BwE http://primeirainfancia.org.br/wpcontent/uploads/2017/03/Guia_Plano_Municipal_Primeira_Infancia_RNPI.pdf observa@primeirainfancia.org.br 36 A infância não é um tempo, não é uma idade, uma coleção de memórias, é quando ainda não é demasiado tarde, quando estamos disponíveis para nos surpreendermos e nos deixarmos encantar. Mia Couto