| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Denomina Ginásio do Conjunto Habitacional Cidade Jardim. |
| native_id | 462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1071 De 30 de abril de 2024 Denomina Ginásio de Esportes do Conjunto Habitacional Cidade Jardim. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica denominado de Marcos Samuel Nonato Pinho o Ginásio de Esportes do Conjunto Habitacional Cidade Jardim, em Conceição do Coité. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal