| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1066 De 11 de março de 2024 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n. 49.969.128/0001-57, com sede em Fazenda Queimada do Cedro, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal