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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1066/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1066
De 11 de março de 2024
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal 
o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n.
49.969.128/0001-57, com sede em Fazenda Queimada do Cedro, no Município de Conceição 
do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 11 de março de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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