| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1073 De 15 de maio de 2024 Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei altera os valores de diárias para os ocupantes do cargo de Motorista, fixado pela Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”. Art. 2º O inciso V, do art. 2º da Lei n. 663/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: V – Motorista – R$ 70,00 (setenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de maio de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal