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norma nº 1073/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAltera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1073
De 15 de maio de 2024
Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, 
que “Estabelece valores para pagamento de 
diárias no âmbito do Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera os valores de diárias para os ocupantes do cargo de 
Motorista, fixado pela Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para 
pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”.
Art. 2º O inciso V, do art. 2º da Lei n. 663/2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
V – Motorista – R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 15 de maio de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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