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norma nº 1062/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1062
De 16 de fevereiro de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de 
dotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir 
indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
PAULO GUSTAVO 
Elemento Fonte Valor
3350430000 1715 110.000,00
3350430000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, 
redução na seguinte dotação orçamentária:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
PAULO GUSTAVO 
Elemento Fonte Valor
3390390000 1715 110.000,00
3390390000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade 
com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, 
da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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