| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1062 De 16 de fevereiro de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3350430000 1715 110.000,00 3350430000 1716 5.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, redução na seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3390390000 1715 110.000,00 3390390000 1716 5.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal