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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 942/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaCria o Dia Municipal dos Surdos.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI nº 942/2021
Cria o Dia Municipal dos Surdos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal dos Surdos a ser comemorado, anualmente
no dia 26 de setembro, no Município de Conceição do Coité.
Parágrafo único. O Dia Municipal dos Surdos integra o Calendário Oficial dos
Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Conceição do Coité, 02 de agosto de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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