| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal dos Surdos. |
| native_id | 49 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI nº 942/2021 Cria o Dia Municipal dos Surdos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Dia Municipal dos Surdos a ser comemorado, anualmente no dia 26 de setembro, no Município de Conceição do Coité. Parágrafo único. O Dia Municipal dos Surdos integra o Calendário Oficial dos Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Conceição do Coité, 02 de agosto de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br