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norma nº 269/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 269 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAltera o Código de Processo Legislativo
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
DECRETO LEGISLATIVO n. 269
De 28 de maio de 2024.
 Altera o Código de Processo Legislativo.
O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité –
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I – do § 5º, do art. 21:
§ 5º “Nas discussões de emendas e subemendas, ausente autor ou primeiro subscritor, o 
Presidente da Mesa declarará prejudicada e arquivada a respectiva proposição, salvo ausência 
justificada mediante atestado médico.”
II - dos §§ 11 e 12, ao art. 31:
§ 11. “Nas hipóteses dos §§ 4º e 5º, o pedido será apresentado via SAPL, salvo os casos de 
Acordo de Tramitação Especial cujo pedido deverá ser apreciado pelo Plenário antes de deliberar 
sobre a proposição principal e quando apresentado por Relator ad Hoc, independerá de deliberação 
colegiada.” (AC)
§ 12. “Recebido um dos pedidos de que trata o § 11, será o mesmo encaminhado aos demais 
membros do colegiado ou para o respectivo Relator ad Hoc, para pronunciamento pela aprovação ou 
rejeição, com justificativa ou não, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando o prazo suspenso para o 
requerente até a deliberação quanto ao pedido ou atendimento deste, cujo resultado da deliberação 
será conhecido mediante certidão anexada ao processo.” (AC)
III – do § 2º, ao art. 42, renumerando o parágrafo único para § 1º:
§ 2º “Quando o Acordo de Tramitação Especial for subscrito pelos 03 (três) líderes de blocos é 
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PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
o requerimento considerado aprovado, dispensada a deliberação plenária.” (AC)
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 28 de maio de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes Marcos da Silva Santos
Presidente Secretário

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