| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1076 De 25 de junho de 2024 Altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei retifica a alteração da Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município e dá outras providências”, promovida pela Lei n. 1067, de 09 de abril de 2024, que “Denomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.” Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 3º, da Lei n. 509/2008, passa vigora com a seguinte redação: III – “Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.” IV – “Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início na parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho (exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal