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norma nº 1076/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAltera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1076
De 25 de junho de 2024
Altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Esta Lei retifica a alteração da Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008, que 
“Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município e dá outras providências”, 
promovida pela Lei n. 1067, de 09 de abril de 2024, que “Denomina o bairro Terra Nova e 
altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 3º, da Lei n. 509/2008, passa vigora com a 
seguinte redação: 
III – “Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início 
no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA￾120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até 
encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se 
localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre 
seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o 
norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.”
IV – “Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início na 
parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho 
(exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo 
todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a 
Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
09 de abril de 2024.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 25 de junho de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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