| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011, que "Reconhece oficialmente no Município de Conceição do Coité como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como segunda língua oficial na rede pública municipal de ensino para surdos". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 951/2021 Altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011 que trata do reconhecimento da LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011, que “Reconhece oficialmente no Município de Conceição do Coité como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como segunda língua oficial na rede pública municipal de ensino para surdos”. Art. 2º O Art. 7° da Lei n° 583/2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Parágrafo único. A administração pública disponibilizará obrigatoriamente profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar: I – na tradução e interpretação de atividades e materiais artístico-culturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário da LIBRAS; II - nas lives, transmissões de vídeos, reuniões, audiências públicas e quaisquer evento realizado pelas mídias oficiais do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal