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norma nº 951/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAltera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011, que "Reconhece oficialmente no Município de Conceição do Coité como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como segunda língua oficial na rede pública municipal de ensino para surdos".
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 951/2021
Altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011 
que trata do reconhecimento da LIBRAS 
como meio de comunicação de uso corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011, que “Reconhece 
oficialmente no Município de Conceição do Coité como meio de comunicação objetiva e de 
uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre a implantação da 
LIBRAS como segunda língua oficial na rede pública municipal de ensino para surdos”.
Art. 2º O Art. 7° da Lei n° 583/2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes 
dispositivos:
Parágrafo único. A administração pública disponibilizará obrigatoriamente 
profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar:
I – na tradução e interpretação de atividades e materiais artístico-culturais a fim 
de prestar acessibilidade para o público usuário da LIBRAS;
II - nas lives, transmissões de vídeos, reuniões, audiências públicas e quaisquer 
evento realizado pelas mídias oficiais do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de setembro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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