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norma nº 948/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 948/2021
Altera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único, do art. 1º, o caput do art. 5º e o 
caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal estará vinculado ao 
Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária da Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária”. (NR)
...
“Art. 5º Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas destinados ao 
comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado, ou do Município, 
procederão às ações de Vigilância Sanitária”. (NR)
“Art. 6º O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos 
diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria 
rural de pequeno porte”. (NR)
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
SERVIÇOS VALORES EM REAL (R$)
Registro ou renovação anual de estabelecimento que 
receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, 
acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule 
produtos de origem animal.
Até 250m² de área construída –
R$200,00
Acima de 250m² e até 500 m² de 
área construída – R$400,00
Acima de 500m² de área 
construída – R$600,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Suínos (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) R$1,00
Inspeção de abate de Coelhos (por animal) R$0,05
Inspeção de abate de Rãs (por animal) R$0,05
Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) R$0,07
Inspeção de abate de Equídeos (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Avestruz (por animal) R$0,10
Inspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por 
animal) R$0,10
Inspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 
kg)
R$0,50
Inspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino 
(por cada 1.000 litros) R$1,00
Inspeção de industrialização de leite Caprino (por cada 
1.000 litros) R$0,50
Inspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 
kg) R$0,50
Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por cada 
100 dúzias)
R$1,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 
único do artigo 6º, e os arts. 7º, 8º, 14, 18 e 19, todos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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