| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 948/2021 Altera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único, do art. 1º, o caput do art. 5º e o caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal estará vinculado ao Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária”. (NR) ... “Art. 5º Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas destinados ao comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado, ou do Município, procederão às ações de Vigilância Sanitária”. (NR) “Art. 6º O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte”. (NR) Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: SERVIÇOS VALORES EM REAL (R$) Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal. Até 250m² de área construída – R$200,00 Acima de 250m² e até 500 m² de área construída – R$400,00 Acima de 500m² de área construída – R$600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) R$0,10 Inspeção de abate de Suínos (por animal) R$0,10 Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) R$1,00 Inspeção de abate de Coelhos (por animal) R$0,05 Inspeção de abate de Rãs (por animal) R$0,05 Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) R$0,07 Inspeção de abate de Equídeos (por animal) R$0,10 Inspeção de abate de Avestruz (por animal) R$0,10 Inspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por animal) R$0,10 Inspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 kg) R$0,50 Inspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino (por cada 1.000 litros) R$1,00 Inspeção de industrialização de leite Caprino (por cada 1.000 litros) R$0,50 Inspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 kg) R$0,50 Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por cada 100 dúzias) R$1,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 6º, e os arts. 7º, 8º, 14, 18 e 19, todos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal