| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Cria Distrito de Santa Rosa em Conceição do Coité. |
| native_id | 561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1078 De 22 de julho de 2024 Cria Distrito de Santa Rosa em Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º Fica criado o Distrito de Santa Rosa nos termos desta Lei. Artigo 2º A sede do Distrito de Santa Rosa será no Povoado de Santa Rosa, que fica elevada à categoria de Vila, com a denominação de VILA SANTA ROSA. Artigo 3º São limites do Distrito de Santa Rosa: Parágrafo único. A área de que trata o caput tem coordenadas geográficas descritas nos anexos I e II deste projeto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO I Memorial descritivo POVOADO DE SANTA ROSA - SEDE Município: CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 463.477,391 m e N: 8.727.621,807 m com azimute 333° 27' 48,11'' e distância de 302,98 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 463.342,029 m e N: 8.727.892,867 m com azimute 46° 32' 51,63'' e distância de 190,49 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 463.480,315 m e N: 8.728.023,877 m com azimute 56° 05' 06,88'' e distância de 315,43 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 463.742,082 m e N: 8.728.199,875 m com azimute 65° 44' 36,07'' e distância de 182,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 463.908,147 m e N: 8.728.274,705 m com azimute 133° 50' 19,01'' e distância de 133,72 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 464.004,599 m e N: 8.728.182,086 m com azimute 92° 11' 38,09'' e distância de 220,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 464.225,065 m e N: 8.728.173,640 m com azimute 150° 05' 28,12'' e distância de 80,83 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 464.265,368 m e N: 8.728.103,576 m com azimute 237° 44' 50,99'' e distância de 247,68 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 464.055,902 m e N: 8.727.971,400 m com azimute 151° 40' 58,00'' e distância de 519,14 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 464.302,157 m e N: 8.727.514,384 m com azimute 285° 52' 45,19'' e distância de 803,70 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 463.529,121 m e N: 8.727.734,286 m com azimute 54° 18' 40,15'' e distância de 82,79 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 463.596,361 m e N: 8.727.782,583 m com azimute 137° 16' 21,72'' e distância de 88,96 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 463.656,721 m e N: 8.727.717,234 m com azimute 43° 30' 26,90'' e distância de 169,57 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 463.773,458 m e N: 8.727.840,217 m com azimute 233° 35' 01,07'' e distância de 367,91 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO II Memorial descritivo DISTRITO DE SANTA ROSA - PERÍMETRO Município: CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Área: 21.915.089,02 m² Memorial descritivo Imóvel: DISTRITO DE SANTA ROSA - PERÍMETRO Município: CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 467.238,486 m e N: 8.731.544,209 m com azimute 205° 04' 06,45'' e distância de 7.367,77 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 464.116,755 m e N: 8.724.870,465 m com azimute 318° 21' 07,81'' e distância de 602,99 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 463.716,040 m e N: 8.725.321,043 m com azimute 312° 14' 01,88'' e distância de 402,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 463.418,247 m e N: 8.725.591,386 m com azimute 261° 19' 14,99'' e distância de 213,41 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 463.207,280 m e N: 8.725.559,182 m com azimute 312° 31' 48,59'' e distância de 63,55 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 463.160,448 m e N: 8.725.602,141 m com azimute 264° 25' 57,30'' e distância de 379,59 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 462.782,645 m e N: 8.725.565,314 m com azimute 37° 07' 28,52'' e distância de 7.365,56 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 467.228,129 m e N: 8.731.438,057 m com azimute 221° 11' 37,71'' e distância de 7.648,75 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 462.190,599 m e N: 8.725.682,478 m com azimute 272° 48' 39,46'' e distância de 719,42 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 461.472,044 m e N: 8.725.717,759 m com azimute 31° 31' 30,07'' e distância de 63,48 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 461.505,237 m e N: 8.725.771,872 m com azimute 10° 24' 35,08'' e distância de 79,73 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 461.519,643 m e N: 8.725.850,289 m com azimute 343° 54' 47,66'' e distância de 171,53 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 461.472,114 m e N: 8.726.015,100 m com azimute 27° 30' 15,31'' e distância de 7.632,11 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 464.996,735 m e N: 8.732.784,607 m; confrontando com terras de ALAGAD, segue por com azimute 196° 52' 13,00'' e distância de 2.192,35 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 464.360,501 m e N: 8.730.686,602 m; confrontando com terras de ANGICO, segue por com azimute 295° 33' 48,34'' e distância de 1.013,10 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 463.446,579 m e N: 8.731.123,763 m com azimute 150° 57' 11,38'' e distância de 7.668,23 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 467.169,693 m e N: 8.724.420,018 m; confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br terras de TIRIRICA, segue por com azimute 9° 43' 19,07'' e distância de 467,23 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 467.248,593 m e N: 8.724.880,539 m com azimute 14° 05' 04,21'' e distância de 390,45 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 467.343,610 m e N: 8.725.259,251 m com azimute 18° 50' 34,35'' e distância de 120,50 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 467.382,529 m e N: 8.725.373,295 m com azimute 61° 23' 34,84'' e distância de 708,96 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 468.004,940 m e N: 8.725.712,743 m com azimute 327° 13' 16,95'' e distância de 487,61 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 467.740,952 m e N: 8.726.122,708 m; confrontando com terras de LAGINHA, segue por com azimute 338° 40' 27,27'' e distância de 2.618,25 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 466.788,774 m e N: 8.728.561,678 m; confrontando com terras de NOVA AMERICA, segue por com azimute 348° 56' 49,83'' e distância de 662,34 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 466.661,795 m e N: 8.729.211,728 m; confrontando com terras de MATHEUS , segue por com azimute 5° 55' 11,84'' e distância de 3.476,40 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 467.020,347 m e N: 8.732.669,585 m; confrontando com terras de NOVA PALMARES , segue por com azimute 314° 12' 40,56'' e distância de 686,99 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 466.527,928 m e N: 8.733.148,630 m; confrontando com terras de BATON, segue por com azimute 270° 05' 32,38'' e distância de 945,12 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 465.582,812 m e N: 8.733.150,153 m com azimute 238° 02' 51,08'' e distância de 690,73 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 464.996,735 m e N: 8.732.784,607 m; confrontando com terras de ALAGADIÇO, segue por com azimute 193° 34' 42,13'' e distância de 259,43 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 464.935,827 m e N: 8.732.532,427 m com azimute 167° 25' 12,22'' e distância de 803,75 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 465.110,884 m e N: 8.731.747,977 m com azimute 217° 14' 40,70'' e distância de 1.442,78 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 464.237,685 m e N: 8.730.599,439 m com azimute 54° 38' 11,50'' e distância de 150,60 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 464.360,501 m e N: 8.730.686,602 m; confrontando com terras de ANGICO, segue por com azimute 300° 40' 46,32'' e distância de 409,89 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 464.007,984 m e N: 8.730.895,741 m com azimute 292° 06' 18,63'' e distância de 605,95 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 463.446,579 m e N: 8.731.123,763 m com azimute 179° 13' 40,62'' e distância de 806,27 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 463.457,443 m e N: 8.730.317,567 m; confrontando com terras de CIPO DE LEITE, segue por com azimute 230° 20' 48,39'' e distância de 254,73 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 463.261,319 m e N: 8.730.155,012 m com azimute 224° 10' 55,78'' e distância de 187,56 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 463.130,602 m e N: 8.730.020,509 m com azimute 158° 29' 45,71'' e distância de 272,75 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 463.230,583 m e N: 8.729.766,744 m com azimute 195° 17' 44,40'' e distância de 1.699,24 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 462.782,324 m e N: 8.728.127,698 m com azimute 202° 01' 38,88'' e distância de 484,17 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 462.600,737 m e N: 8.727.678,874 m com azimute 33° 35' 25,19'' e distância de 6.366,16 m PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 466.122,823 m e N: 8.732.981,981 m com azimute 212° 45' 58,33'' e distância de 6.310,50 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 462.707,505 m e N: 8.727.675,573 m com azimute 231° 29' 10,14'' e distância de 488,18 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 462.325,528 m e N: 8.727.371,584 m com azimute 224° 58' 57,94'' e distância de 958,85 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 461.647,722 m e N: 8.726.693,370 m com azimute 204° 17' 42,42'' e distância de 543,45 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 461.424,125 m e N: 8.726.198,045 m; confrontando com terras de SANTAREM, segue por com azimute 102° 56' 36,46'' e distância de 4.982,20 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 466.279,739 m e N: 8.725.082,084 m com azimute 287° 29' 09,87'' e distância de 1.593,04 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 464.760,317 m e N: 8.725.560,750 m com azimute 232° 31' 25,92'' e distância de 488,88 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 464.372,342 m e N: 8.725.263,303 m com azimute 283° 36' 53,12'' e distância de 902,02 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 463.495,667 m e N: 8.725.475,632 m com azimute 326° 51' 01,46'' e distância de 130,69 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 463.424,200 m e N: 8.725.585,055 m com azimute 282° 23' 35,35'' e distância de 30,28 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 463.394,624 m e N: 8.725.591,554 m com azimute 255° 12' 34,13'' e distância de 113,16 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 463.285,214 m e N: 8.725.562,666 m com azimute 266° 55' 23,47'' e distância de 72,90 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 463.212,417 m e N: 8.725.558,753 m com azimute 271° 35' 32,13'' e distância de 873,62 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 462.339,131 m e N: 8.725.583,028 m com azimute 88° 23' 33,25'' e distância de 795,97 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 463.134,789 m e N: 8.725.605,356 m com azimute 268° 32' 27,01'' e distância de 611,28 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 462.523,704 m e N: 8.725.589,790 m com azimute 259° 18' 05,89'' e distância de 65,87 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 462.458,979 m e N: 8.725.577,562 m com azimute 280° 04' 13,24'' e distância de 186,59 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 462.275,267 m e N: 8.725.610,188 m com azimute 310° 49' 49,64'' e distância de 98,47 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 462.200,761 m e N: 8.725.674,569 m com azimute 287° 39' 32,87'' e distância de 46,57 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 462.156,386 m e N: 8.725.688,696 m com azimute 290° 26' 29,57'' e distância de 718,52 m até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 461.483,110 m e N: 8.725.939,641 m com azimute 97° 46' 03,02'' e distância de 2.964,74 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 464.420,651 m e N: 8.725.538,945 m com azimute 178° 50' 25,76'' e distância de 537,91 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 464.431,536 m e N: 8.725.001,150 m com azimute 50° 08' 14,88'' e distância de 916,05 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 465.134,679 m e N: 8.725.588,288 m com azimute 130° 25' 24,51'' e distância de 943,55 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 465.852,978 m e N: 8.724.976,460 m com azimute 122° 03' 48,13'' e distância de 1.248,15 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 466.910,737 m e N: 8.724.313,871 m com azimute 4° 47' 41,16'' e distância de 3.086,00 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 467.168,686 m e N: 8.727.389,072 m com azimute 335° 52' 43,98'' e distância de 891,24 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 466.804,464 m e N: 8.728.202,496 m com azimute 355° 30' 28,67'' e distância de 1.951,83 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 466.651,596 m e N: 8.730.148,326 m com azimute 269° 05' 36,62'' e distância de 1.680,52 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 464.971,283 m e N: 8.730.121,739 m com azimute 27° 46' 23,39'' e distância de 354,20 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 465.136,332 m e N: 8.730.435,138 m com azimute 37° 04' 41,32'' e distância de 762,62 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 465.596,117 m e N: 8.731.043,565 m com azimute 340° 10' 11,68'' e distância de 455,77 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 465.441,506 m e N: 8.731.472,307 m com azimute 341° 48' 18,87'' e distância de 615,99 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 465.249,163 m e N: 8.732.057,502 m com azimute 329° 45' 53,01'' e distância de 120,83 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 465.188,317 m e N: 8.732.161,898 m com azimute 279° 01' 11,24'' e distância de 94,23 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 465.095,252 m e N: 8.732.176,671 m com azimute 185° 28' 10,12'' e distância de 7.414,47 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 464.388,538 m e N: 8.724.795,954 m; confrontando com terras de VARJOTA, segue por com azimute 22° 53' 43,75'' e distância de 7.325,38 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br