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norma nº 1011/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1011
De 07 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para 
os ocupantes do cargo de Vereador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Tem o direito à percepção de 13º (décimo terceiro) Subsídio, equivalente 
ao 13º Salário, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal 
(STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e 
do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da 
Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os 
ocupantes do cargo de Vereador.
Art. 2º O 13º Subsídio, instituído nos termos desta Lei, corresponderá a 1/12 (um 
doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio do mês de dezembro do 
respectivo exercício.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como 
mês integral, para efeito da proporcionalidade de que trata o caput.
§ 3° O 13º Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira na data de 
aniversário do Vereador ou Vereadora.
§ 4º O pagamento da primeira parcela será a título de adiantamento, sendo o valor 
total ajustado na parcela final a ser paga no mês de dezembro.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§ 5º Não serão computados para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata 
o caput, os períodos de afastamento do cargo, salvo em razão de licença remunerada para 
tratamento de saúde.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, ao Suplente de Vereador por 
período igual ou superior a 15 (quinze) dias em que substituir o titular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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