| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1011 De 07 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o décimo terceiro subsídio para os ocupantes do cargo de Vereador. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Tem o direito à percepção de 13º (décimo terceiro) Subsídio, equivalente ao 13º Salário, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os ocupantes do cargo de Vereador. Art. 2º O 13º Subsídio, instituído nos termos desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio do mês de dezembro do respectivo exercício. § 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito da proporcionalidade de que trata o caput. § 3° O 13º Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira na data de aniversário do Vereador ou Vereadora. § 4º O pagamento da primeira parcela será a título de adiantamento, sendo o valor total ajustado na parcela final a ser paga no mês de dezembro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br § 5º Não serão computados para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata o caput, os períodos de afastamento do cargo, salvo em razão de licença remunerada para tratamento de saúde. Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, ao Suplente de Vereador por período igual ou superior a 15 (quinze) dias em que substituir o titular. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal