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norma nº 1084/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaReconhece como Entidade Pública Municipal a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1084
De 06 de agosto de 2024
Reconhece como Entidade Pública 
Municipal a Associação do Grupo de Artesões 
do Povoado de Almas - AGAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Grupo de Artesões do 
Povoado de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, com 
sede na Pc Zeferino Carneiro, s/n, Almas, no Município de Conceição do Coité -
Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 06 de agosto de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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