| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1084 De 06 de agosto de 2024 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, com sede na Pc Zeferino Carneiro, s/n, Almas, no Município de Conceição do Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de agosto de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal