| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária |
| native_id | 57 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL LEI nº 949/2021 Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para atender a despesas com auxílios às crianças em situação de vulnerabilidade social no Município, na forma das classificações a seguir indicadas: Poder: 02 – PODER EXECUTIVO Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMICA FTE . VALOR (R$) ORGÃO/SECRETARIA / UNIDADE UNIDADE: 07.16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0012.2056 – Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente 33.90.48.00 00 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 50.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMICA FTE . VALOR ORGÃO/SECRETARIA (R$) / UNIDADE UNIDADE: 03.03 – Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.002.2003 – Serviços de Consultoria 33.90.35.00 00 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 5º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º, da Lei Orçamentária Anual nº 909, de 09 de novembro de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal