br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 949/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária
native_id57

Originating matéria

matéria 294 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
LEI nº 949/2021
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
por Anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) para atender a despesas com auxílios às crianças em 
situação de vulnerabilidade social no Município, na forma das classificações a seguir 
indicadas:
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. 
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA FTE
.
VALOR 
(R$) ORGÃO/SECRETARIA
/ UNIDADE
UNIDADE: 07.16 –
Fundo Municipal 
dos Direitos da 
Criança e do 
Adolescente
08.243.0012.2056 – Manutenção 
dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
33.90.48.00 00 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE 50.000,00
TOTAL DA UNIDADE / ÓRGÃO 50.000.00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a 
redução na seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
REDUÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE 
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMICA
FTE
.
VALOR 
ORGÃO/SECRETARIA (R$)
/ UNIDADE
UNIDADE: 03.03 –
Secretaria de 
Administração e 
Planejamento
04.122.002.2003 – Serviços de 
Consultoria 33.90.35.00 00 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em 
conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer 
suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art.
5º, da Lei Orçamentária Anual nº 909, de 09 de novembro de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

open original →