| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2025. |
| native_id | 603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1089 De 12 de novembro de 2024 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado e serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 5º Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal