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norma nº 1089/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º de janeiro de 2025.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1089
De 12 de novembro de 2024
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para 
vigorar em 1º de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão 
subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado e serão atendidas 
pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na 
mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do 
Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder 
Legislativo.
Art. 5º Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em 
Lei, quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 12 de novembro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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