| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Revoga a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1095 De 05 de dezembro de 2024 Revoga a Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que “Assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso gratuito dos servidores municipais, membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal aos eventos esportivos e culturais realizados nos locais de propriedade do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal