| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Eleva Onça a Povoado do Municipio de Conceição do Coité. |
| native_id | 632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1096 De 05 de dezembro de 2024 Eleva Onça a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o aglomerado rural denominado de Onça elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, incorporado ao território do Distrito de Juazeirinho. Art. 2º O ponto de referência principal de Onça fica distante 7,0 Km da sede do Município de Conceição do Coité, na coordenada geográfica 11°37'57"S 39°16'32"W. Art. 3º O perímetro urbano do Povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas: I – Ponto 01 – 11°37'03"S 39°16'39"W II – Ponto 02 – 11°38'27"S 39°16'28"W III – Ponto 03 – 11°37'59"S 39°14'24"W IV – Ponto 04 – 11°37'37"S 39°17'22"W V – Ponto 05 – 11°36'29"S 39°16'13"W Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal