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norma nº 1096/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaEleva Onça a Povoado do Municipio de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1096
De 05 de dezembro de 2024
Eleva Onça a condição de Povoado do Município 
de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o aglomerado rural denominado de Onça elevado à categoria de Povoado 
do Município de Conceição do Coité – Bahia, incorporado ao território do Distrito de 
Juazeirinho. 
Art. 2º O ponto de referência principal de Onça fica distante 7,0 Km da sede do 
Município de Conceição do Coité, na coordenada geográfica 11°37'57"S 39°16'32"W.
Art. 3º O perímetro urbano do Povoado fica no polígono traçado pelos pontos e 
coordenadas:
I – Ponto 01 – 11°37'03"S 39°16'39"W
II – Ponto 02 – 11°38'27"S 39°16'28"W
III – Ponto 03 – 11°37'59"S 39°14'24"W
IV – Ponto 04 – 11°37'37"S 39°17'22"W
V – Ponto 05 – 11°36'29"S 39°16'13"W
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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