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norma nº 1098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaInstitui o programa de incentivo e preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1098
De 13 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para o Programa de 
Incentivo e Preservação da Capoeira no âmbito do 
Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O Município de Conceição do Coité poderá criar o Programa de Capoeira, 
com o objetivo de desenvolver, promover, preservar e incentivar a prática da capoeira no âmbito 
municipal.
Art. 2º O Programa Municipal de Capoeira, se criado, irá pautar-se pelos seguintes 
princípios:
I - Inclusão de todos: por meio da democratização do aprendizado da capoeira, 
promove o acesso de crianças, adolescentes e da população idosa, sem discriminação, garantindo 
oportunidades para todos participarem;
II - Construção coletiva: com a participação ativa de todos os envolvidos na 
estruturação do ensino e aprendizado da capoeira;
III - Respeito à diversidade: reconhecendo e valorizando as diferenças de identidade, 
como raça, cor, religião, sexo, biotipo e habilidades;
IV - Educação integral: entendendo a capoeira como ferramenta para o 
desenvolvimento cognitivo, psicomotor e sócio afetivo;
V - Rumo à autonomia: transformando a capoeira em educação emancipatória, 
baseada no conhecimento, esclarecimento e reflexão crítica sobre o esporte no desenvolvimento 
da população.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º O Programa de Capoeira, caso implementado, poderá abranger as seguintes 
ações:
I - Preservar a cultura e memória da capoeira;
II - Incentivar programas sociais e projetos de divulgação e preservação da prática e 
cultura da capoeira;
III - Democratizar o aprendizado da capoeira;
IV - Reconhecer o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas 
manifestações culturais e esportivas, articulando com as escolas da rede pública a realização de 
aulas práticas e teóricas de capoeira;
V - Promover o desenvolvimento intelectual dos profissionais de capoeira;
VI - Promover o intercâmbio entre os profissionais de capoeira do Município e de 
outras regiões;
VII – Buscar meios para socializar, disciplinar e educar crianças, adolescentes e 
idosos por meio da capoeira;
VIII - Difundir uma cultura de paz entre os participantes e familiares.
Art. 4º Para implementar o Programa Municipal de Capoeira, poderão ser 
estabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º A estrutura do Programa Municipal de Capoeira será definida pelo Poder 
Executivo, considerando os meios necessários para o exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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