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norma nº 1099/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1099
De 23 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar 
Convênios, Contratos de Gestão e Termos de 
Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, 
Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para 
realização de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e 
centros estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal n° 
9.637, de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de 
interesse público nos termos da Lei Federal n.° 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 
31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 23 de janeiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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