| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1100 De 07 de fevereiro de 2025 Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Conceição do Coité – BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, responsável por analisar, sugerir e acompanhar a implementação de políticas públicas externas ao turismo no município. Art. 2º O Município promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural por meio do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 3º O COMTUR tem por objetivo formular e acompanhar a implementação de políticas municipais de turismo, estabelecendo diretrizes que favoreçam o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas no município. Art. 4º A Política Municipal de Turismo compreende todas as iniciativas ligadas ao segmento turístico, sejam originárias do setor privado ou do setor público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido o seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural no Município. Art. 5º O COMTUR será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução mediante nova eleição. Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá a seguinte composição: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br I - 04 (quatro) representantes do segmento comercial e empresarial do Município; II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada ligadas ao segmento de turismo; III – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal sendo 1 (um) da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. §1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal. §2º Os representantes do segmento comercial e empresarial terão suas indicações acolhidas por meio de ofício encaminhado por órgão representativo da categoria. §3º Os representantes da sociedade civil deverão realizar suas inscrições por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, que regulamentará o processo, estabelecendo critérios de objetivos para seleção. §4° Caso o número de indicações e inscrições ultrapasse o número de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo promoverá processo de escolha a ser regulamentado em regramento posterior. §5º Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato do chefe do poder executivo. §6º A mesa diretora do COMTUR será formada por Presidente, Vice-Presidente e o Secretário que serão escolhidos entre os membros do colegiado, por maioria simples, na primeira reunião que proceder sua nomeação do respectivo Conselho. §7º As funções de membro do COMTUR não serão remuneradas. Art. 7º São atribuições do COMTUR: I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; III - Sugerir e orientar a administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br IV - Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; V - Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município; VI - Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; VII - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas; VIII - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral; e IX - Estabelecer a continuidade das políticas adotadas, independentemente da troca de gestores. Art. 8º Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho; II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; III - representar o Conselho em todas e quaisquer circunstâncias. Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato do Presidente, estando vago o seu cargo, até o seu término; III - acompanhar e apoiar todas as ações em andamento; IV - Contribuir no processo decisório e de desenvolvimento do Conselho. Art. 10. Compete ao Secretário: I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião; II - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão; III - Redigir as atas das sessões; IV - Assinar as atas das sessões juntamente com os demais membros; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br V - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providências necessárias a seu regular andamento; VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho. Art. 11. Compete aos membros do Conselho: I - Comparecer às sessões do Conselho; II - Eleger entre os seus pares o Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o Secretário; III - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou o seu substituto legal não o fizer; IV - Pedir vista de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discussões e votações; V- Desempenhar os encargos para que lhe forem atribuídos. Art. 12. As sessões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR obedecerão aos seguintes preceitos: I - O Conselho se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto ou da maioria dos membros; II - Ocorrerão no mínimo 4 (quatro) sessões por ano; III - As deliberações serão realizadas mediante a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; IV - Decorridos 30 (trinta) minutos do horário marcado para início da reunião, se não houver quórum mínimo, as deliberações poderão ocorrer desde que haja ao menos metade dos membros presentes. V - As votações serão secretas ou nominais, segundo resolução da maioria do Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br VI - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados, às sessões do Conselho, dirigentes das entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou outros convidados especiais. Parágrafo único. Na impossibilidade dos membros do COMTUR estarem reunidos fisicamente para realização da reunião do Conselho, a sessão poderá ocorrer utilizando-se ferramentas de videoconferência, sem prejuízo dos assuntos a serem tratados. Art. 13. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR poderá constituir Comissões para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho. §1º As Comissões serão constituídas por 03 (três) Conselheiros; §2º O Presidente do COMTUR observará o princípio de rodízio e, sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da Comissão. §3º As Comissões terão os seus respectivos presidentes e relatores designados pelos seus integrantes. §4º As Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo COMTUR. Art. 14. As atas das reuniões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão lavradas pelo Secretário, ou seu substituto, e assinadas por todos os presentes, contendo um resumo dos fatos relevantes ocorridos durante a sessão, incluindo: I - Local, dia, mês, ano e horário da abertura da reunião; II - Nome do Presidente ou seu substituto; III - Nome dos Conselheiros presentes e dos eventuais convidados; IV - Registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionandose a natureza dos estudos efetuados. §1º A ata deverá ser lida no final de cada sessão, no início da sessão seguinte ou encaminhada aos Conselheiros para aprovação ou retificação, se necessário. §2º As atas deverão ser registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Secretário do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 15. O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I - Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas do Conselho; II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares. Parágrafo único. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave. Art. 16. O colegiado deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno a partir da sua instalação e posse dos seus membros. Art. 17. A Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2015, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Conceição do Coité dá outras providências”, fica acrescida do seguinte art. 33-A: Art. 33-A. “O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é vinculado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo – SICT”. Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no que couber. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal