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norma nº 1101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaEstabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1101
De 17 de fevereiro de 2025
Estabelece valores para pagamento de diárias no 
âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão e 
o pagamento de diárias aos agentes políticos, servidores públicos, pessoal contratado pelo regime 
administrativo e ocupante de função pública não remunerada, sempre que houver necessidade de 
deslocamento a serviço fora do território municipal.
Art. 2º As diárias têm por finalidade indenizar despesas extraordinárias com 
alimentação e hospedagem, conforme valores e condições estabelecidas no Anexo Único desta 
Lei.
Art. 3º Farão jus ao recebimento das diárias aqueles que se afastarem do Município 
no desempenho de suas funções ou de atividades devidamente autorizadas.
Art. 4º As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades, de acordo com o 
período de afastamento:
I – Diária com Pernoite: Afastamentos em que agentes políticos, servidores públicos, 
contratados pelo regime administrativo e ocupante de função pública não remuneradas se 
ausentem por um período que inclua pelo menos uma noite fora do Município, gerando despesa 
de hospedagem e alimentação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
II – Diária de Jornada Completa: Afastamentos em que agentes políticos, servidores 
públicos, contratados pelo regime administrativo e ocupante de função pública não remunerada 
se ausentem por um período que inclua o horário de almoço (das 12h às 13h) e o horário de 
jantar (das 19h às 20h), implicando em gastos com alimentação, mas sem a necessidade de 
pernoite fora do município.
III – Diária de Curto Período: Afastamentos em que agentes políticos, servidores 
públicos, contratados pelo regime administrativo e ocupante de função pública não remunerada 
se ausentem por um período que abranjam apenas o horário de almoço (das 12h às 13h) ou o 
horário de janta (das 19h às 20h), implicando em gastos parciais com alimentação.
Art. 5º Nos casos em que o deslocamento ocorrer para outro Estado, o valor das 
diárias estabelecidas no Anexo Único será acrescido de 100% (cem por cento). 
Art. 6º Esta Lei revoga, em sua integralidade, a Lei nº 663, de 04 de junho de 2013, e 
a Lei nº 1073, de 15 de maio de 2024, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 17 de fevereiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
DIÁRIA COM 
PERNOITE
DIÁRIA DE JORNADA 
COMPLETA
DIÁRIA DE CURTO 
PERÍODO
Prefeito Municipal R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 150,00
Vice-Prefeito Municipal R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 150,00
Secretário Municipal R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 100,00
Servidores municipais -
Contratados - Ocupantes 
de funções públicas não 
remuneradas
R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00
Motoristas R$ 140,00 R$ 70,00 R$ 50,00

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