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norma nº 1102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial .
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1102
De 25 de fevereiro de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do Município, 
exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), 
destinado ao atendimento da Secretaria de 
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO.
SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E TURISMO.
UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS 
E TURISMO.
AÇÃO: 23.695.022.2019 Apoio e Incentivo As Ações De Turismo
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00 1500 20.000,00
3.3.90.39.00 1500 30.000,00
TOTAL 50.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA: 0613 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1500 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em 
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade e respeitadas às demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 
1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a 
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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