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norma nº 100/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispoe sobre a criação e transformação de cargos e dá outra providencia.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 100
De 05 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 
2015, cria e transforma cargos de provimento em comissão e, reajusta vencimentos de cargos 
que especifica.
Art. 2º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor 
Legislativo, com vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), na forma da nova 
redação do Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015.
Art. 3º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador na 
forma do Anexo III da Lei Complementar n. 63/2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 
2025.
Art. 4º Ficam transformados 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Chefe 
de Unidade Executora em 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo.
Paragrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Unidade Executora 
serão mantidos nos cargos transformados, independentemente de qualquer outro ato, salvo o 
devido registro pelo órgão competente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei 
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois 
exercícios seguintes.
Art. 6º O art. 19, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, fica acrescido 
do § 4º:
§4º “São atribuições do Assessor Legislativo prestar assessoramento técnico, 
administrativo e operacional aos órgãos e membros do Poder Legislativo.”
Art. 7º Ficam revogados a alínea “b”, do inciso III, do art. 2º e o parágrafo único do 
art. 9º da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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