| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispoe sobre a criação e transformação de cargos e dá outra providencia. |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 100 De 05 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, cria e transforma cargos de provimento em comissão e, reajusta vencimentos de cargos que especifica. Art. 2º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo, com vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), na forma da nova redação do Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015. Art. 3º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador na forma do Anexo III da Lei Complementar n. 63/2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam transformados 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Chefe de Unidade Executora em 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo. Paragrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Unidade Executora serão mantidos nos cargos transformados, independentemente de qualquer outro ato, salvo o devido registro pelo órgão competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois exercícios seguintes. Art. 6º O art. 19, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do § 4º: §4º “São atribuições do Assessor Legislativo prestar assessoramento técnico, administrativo e operacional aos órgãos e membros do Poder Legislativo.” Art. 7º Ficam revogados a alínea “b”, do inciso III, do art. 2º e o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal