| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 101 De 11 de março de 2025 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do magistério da Rede municipal de ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. §1º O piso salarial fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os profissionais do magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) piso salarial fixado, o valor R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). §3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARA UJO:47312998534 Data: 2025.03.12 16: 12:18-03'00' MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534