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norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 101
De 11 de março de 2025
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o 
exercício 2025 no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e 
setenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do magistério da Rede municipal de 
ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 77, de 29 de janeiro de 
2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público 
da educação básica no exercício de 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 
2008.
§1º O piso salarial fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
§2º Os profissionais do magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o 
piso proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) piso salarial fixado, o valor R$ 
2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
§3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do magistério aqueles que 
desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no 
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com 
formação mínima em nível superior. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 11 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente 
por MARCELO 
PASSOS DE ARA
UJO:47312998534
Data: 2025.03.12 16:
12:18-03'00'
MARCELO 
PASSOS DE 
ARAUJO:
47312998534

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