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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaFixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 102
De 19 de março de 2025
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no 
Município de Conceição do Coité e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos 
profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo 
índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da 
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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