| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação vigência PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1105 De 19 de março de 2025 Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano Nacional de Educação – PNE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARA UJO:47312998534 Data: 2025.03.19 16: 35:45-03'00' MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534