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norma nº 1104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaCria e denomina Creche Municipal e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1104
De 19 de março de 2025
Cria e denomina Creche Municipal nos termos da 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de Conceição 
do Coité – Bahia.
Art. 2º A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita”.
Art. 3º A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 05 
(cinco) anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo:
I - Núcleo Creche - compreendendo crianças de 01 (um) ano e 0 7 (sete) meses a 03 
(três) anos de idade.
II - Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de 
idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação 
específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal.
Art. 4º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 5º O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e 
administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas 
Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, 
expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, 
dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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