| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Cria e denomina Creche Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1104 De 19 de março de 2025 Cria e denomina Creche Municipal nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de Conceição do Coité – Bahia. Art. 2º A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita”. Art. 3º A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo: I - Núcleo Creche - compreendendo crianças de 01 (um) ano e 0 7 (sete) meses a 03 (três) anos de idade. II - Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade. Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal. Art. 4º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 5º O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal