| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Liga Coiteense de Futebol. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1107 De 21 de março de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Liga Coiteense de Futebol. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Liga Coiteense de Futebol, inscrita no CNPJ nº 13.843.834/0001-00, com sede na Rua Vila Toide, s/n, Centro, CEP 48730-000, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal