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norma nº 1107/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Liga Coiteense de Futebol.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1107
De 21 de março de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Liga Coiteense de Futebol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Liga Coiteense de Futebol, inscrita no CNPJ nº 13.843.834/0001-00, com 
sede na Rua Vila Toide, s/n, Centro, CEP 48730-000, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos 
da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 21 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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