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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação, Fanfarra e Banda De Música os Metais.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1103
De 19 de março de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal a Associação, Fanfarra e Banda De 
Música os Metais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Associação, Fanfarra e Banda de Música os Metais, inscrita no CNPJ n. 
58.085.869/0001-66, com sede na Rua Ivo Mascarenhas, n° 164, Cruzeiro, CEP 48730-000, 
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 19 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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