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norma nº 952/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2021
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 952/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
proceder a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do exercício 
financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
de Conceição do Coité para o exercício de 2021, o crédito adicional especial no valor de R$ 
270.100,92 (Duzentos e setenta mil, cem reais e noventa e dois centavos), destinado ao 
atendimento das demandas da Policlínica na forma a seguir especificada:
PODER: 2 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.030.2259 - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE – POLICLINICA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.1.7.1.70.0000 2 172.736,16
3.3.7.1.70.0000 2 97.364,76
TOTAL 2 270.100,92
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as 
reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
PODER: 2 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
AÇÃO: 15.451.0020.2045 – MANUTENÇÃO RECUPERAÇÃO E 
ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.39.0.0 00 70.000,00
TOTAL 00 70.000,00
AÇÃO: 15.122.0002.2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.39.0.0 00 50.100,92
TOTAL 00 50.100,92
AÇÃO: 25.752.0021.2044 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO FONTE VALOR
3.3.9.0.30.0.0 00 150.000,00
TOTAL 00 150.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em 
conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer 
suplementação nas ações descritas no art. 1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 
5º da Lei Orçamentária Anual nº 909 de 09 de novembro de 2020.
Art. 5º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros 
necessários a execução desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 05 de outubro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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