| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 952/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Conceição do Coité para o exercício de 2021, o crédito adicional especial no valor de R$ 270.100,92 (Duzentos e setenta mil, cem reais e noventa e dois centavos), destinado ao atendimento das demandas da Policlínica na forma a seguir especificada: PODER: 2 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.030.2259 - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE – POLICLINICA ELEMENTO FONTE VALOR 3.1.7.1.70.0000 2 172.736,16 3.3.7.1.70.0000 2 97.364,76 TOTAL 2 270.100,92 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: PODER: 2 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br AÇÃO: 15.451.0020.2045 – MANUTENÇÃO RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS ELEMENTO FONTE VALOR 3.3.9.0.39.0.0 00 70.000,00 TOTAL 00 70.000,00 AÇÃO: 15.122.0002.2010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO FONTE VALOR 3.3.9.0.39.0.0 00 50.100,92 TOTAL 00 50.100,92 AÇÃO: 25.752.0021.2044 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO FONTE VALOR 3.3.9.0.30.0.0 00 150.000,00 TOTAL 00 150.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art. 1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 909 de 09 de novembro de 2020. Art. 5º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros necessários a execução desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal