| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Denomina Avenida no Povoado do Malhador |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1109 De 02 de abril de 2025 Denomina avenida no Povoado do Malhador. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Avenida Deusdede Lopes da Silva o logradouro com 256,82 m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e dois centímetros), no Povoado de Malhador, cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°34'07"S 39°19'57"W; II – Ponto final em 11°34'15"S 39°19'55"W. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal