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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1109/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDenomina Avenida no Povoado do Malhador
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matéria 2636 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1109
De 02 de abril de 2025
Denomina avenida no Povoado do Malhador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica denominada Avenida Deusdede Lopes da Silva o logradouro com 256,82 
m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e dois centímetros), no Povoado de Malhador, 
cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°34'07"S 39°19'57"W;
II – Ponto final em 11°34'15"S 39°19'55"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 02 de abril de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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