| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Reconhece o Lar de Acolhimento Maria José como entidade de utilidade pública. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 946/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Lar de Acolhimento Maria e José. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Lar de Acolhimento Maria e José, inscrita no CNPJ sob n. 32.772.918/0001-45, com sede na Rodovia BA120, Km-06, S/N, Santa Rosa, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal