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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 947/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Municipal
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matéria 347 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 947/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal o CDM/FUMAC -
Conselho de Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal o 
CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Municipal, inscrita no CNPJ sob n. 
02.655.602/0001-02, com sede na rua Theognes Calixto da Mota, s/n, em Conceição do 
Coité, Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 
2016. 
Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei n. 943, de 02 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 02 de setembro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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