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norma nº 239/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 239 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete da Presidência.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COODENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO Nº239/2014
De 23 de Outubro de 2014.
Dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Gabinete 
da Presidência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
RESOLVE:
Art. 1º - Integram a estrutura administrativa do 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do 
Coité a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação e a 
Consultoria Legislativa.
Art. 2º - A Assessoria Jurídica será chefiada por 
bacharel em direito, com registro na OAB, cujo órgão tem as 
seguintes atribuições:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica
através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao 
seu exame;
II - representar a Câmara Municipal nas causas em 
que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em 
processos administrativos ou contenciosos;
III - elaborar e emitir pareceres sobre todos os 
atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, 
convênios, portarias, regulamentos, editais, etc.;
IV - exarar pareceres sobre todos os processos 
legislativos para fundamentar a aceitação, admissibilidade, 
legalidade e constitucionalidade;
V - exarar pareceres jurídicos em requerimentos 
dos Vereadores e Servidores, quando solicitado pela 
Presidência;
VI - supervisionar os procedimentos legais 
relativos às licitações; 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COODENAÇÃO PARLAMENTAR
VII - executar outras tarefas ou atividades afins 
que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora e demais órgãos
da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação será 
chefiada por bacharel em comunicação social, em rádio e tv ou 
curso assemelhado, cujo órgão tem as seguintes atribuições:
I - formular e gerir toda a política de 
comunicação para o público interno e externo do Poder 
Legislativo;
II - atuar, proativamente, junto aos órgãos do 
Poder Legislativo no sentido de harmonizar suas ações de forma 
a permitir a geração de informações que propiciem uma 
comunicação eficaz; 
III – executar as atividades de comunicação 
social, de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora;
IV - propor diretrizes para a integração do Poder 
Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o 
aprimoramento de canais de interatividade; 
V - elaborar estudos e pesquisas visando ao 
acompanhamento de políticas públicas de comunicação;
VI - exercer a coordenação técnica, a 
customização, a configuração e manutenção do conteúdo do 
Portal Eletrônico Oficial do Poder Legislativo;
VII - produzir, editar e veicular matérias 
jornalísticas, anúncios publicitários, informativos, nas 
programações de rádio, TV e jornais, bem como no Diário 
Oficial do Poder Legislativo, sempre informando sobre as 
atividades da Câmara Municipal e de seus membros;
VIII - produzir e veicular produtos institucionais 
em audiovisual, sítios eletrônicos, em emissoras de rádio e 
televisão e em outros meios de comunicação;
IX – editorar e publicar o Diário Oficial do Poder 
Legislativo ou supervisionar estes serviços;
X - exercer outras atividades correlatas à 
consecução de seus objetivos.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COODENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 4º - A Consultoria Legislativa será chefiada 
por Consultor Legislativo, cuja função será exercida por 
servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo com 
pós-graduação em Administração Pública Municipal ou 
assemelhado, cujo órgão tem as seguintes atribuições:
I – Disponibilizar ao cidadão o acesso à
informação no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei 
n. 12,527, de 18 de novembro de 2011;
II – Manter o acervo original da legislação 
municipal, das atas e dos documentos históricos;
III - Disponibilizar o acesso físico e virtual 
para Vereadores, servidores e comunidade da legislação 
municipal atualizada e de outras esferas de governo, bem como 
publicações técnicas, acadêmicas e literárias;
IV – elaboração de minutas de proposições 
legislativas, observada a seqüência de solicitação;
V - adequação de minutas recebidas à técnica 
legislativa;
VI - realização de estudos técnicos específicos;
VII - prestar esclarecimentos em plenário ou 
perante comissão quando solicitados pelos respectivos
Presidentes;
VIII - elaborar despachos, exposições de motivos, 
relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem 
solicitados;
IX – emitir Pronunciamento Técnico sobre 
proposição em tramitação;
X – customizar, configurar e supervisionar a 
manutenção dos dados do sistema de gerenciamento do processo 
legislativo e sitio eletrônico oficial do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Poderá solicitar o 
Pronunciamento Técnico o Presidente da Câmara, a Mesa 
Diretora, Comissão Permanente ou Especial, o Autor ou Relator 
da proposição, bem como qualquer Vereador, neste caso, 
mediante requerimento submetido à deliberação do Presidente.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
COODENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 5º - Fica revogada a Resolução n. 190, de 15 
de setembro de 2011.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 23 de outubro de 2014
Adalberto Neres Pinto Gordiano Rozana Lima Gonçalves Araujo
Presidente Secretaria

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