| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete da Presidência. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COODENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº239/2014 De 23 de Outubro de 2014. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete da Presidência. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, RESOLVE: Art. 1º - Integram a estrutura administrativa do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Coité a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação e a Consultoria Legislativa. Art. 2º - A Assessoria Jurídica será chefiada por bacharel em direito, com registro na OAB, cujo órgão tem as seguintes atribuições: I - prestar assessoria e consultoria jurídica através de pareceres sobre os assuntos jurídicos colocados ao seu exame; II - representar a Câmara Municipal nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente em processos administrativos ou contenciosos; III - elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Legislativo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos, editais, etc.; IV - exarar pareceres sobre todos os processos legislativos para fundamentar a aceitação, admissibilidade, legalidade e constitucionalidade; V - exarar pareceres jurídicos em requerimentos dos Vereadores e Servidores, quando solicitado pela Presidência; VI - supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações; CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COODENAÇÃO PARLAMENTAR VII - executar outras tarefas ou atividades afins que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora e demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º - A Assessoria de Comunicação será chefiada por bacharel em comunicação social, em rádio e tv ou curso assemelhado, cujo órgão tem as seguintes atribuições: I - formular e gerir toda a política de comunicação para o público interno e externo do Poder Legislativo; II - atuar, proativamente, junto aos órgãos do Poder Legislativo no sentido de harmonizar suas ações de forma a permitir a geração de informações que propiciem uma comunicação eficaz; III – executar as atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora; IV - propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de interatividade; V - elaborar estudos e pesquisas visando ao acompanhamento de políticas públicas de comunicação; VI - exercer a coordenação técnica, a customização, a configuração e manutenção do conteúdo do Portal Eletrônico Oficial do Poder Legislativo; VII - produzir, editar e veicular matérias jornalísticas, anúncios publicitários, informativos, nas programações de rádio, TV e jornais, bem como no Diário Oficial do Poder Legislativo, sempre informando sobre as atividades da Câmara Municipal e de seus membros; VIII - produzir e veicular produtos institucionais em audiovisual, sítios eletrônicos, em emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação; IX – editorar e publicar o Diário Oficial do Poder Legislativo ou supervisionar estes serviços; X - exercer outras atividades correlatas à consecução de seus objetivos. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COODENAÇÃO PARLAMENTAR Art. 4º - A Consultoria Legislativa será chefiada por Consultor Legislativo, cuja função será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo com pós-graduação em Administração Pública Municipal ou assemelhado, cujo órgão tem as seguintes atribuições: I – Disponibilizar ao cidadão o acesso à informação no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei n. 12,527, de 18 de novembro de 2011; II – Manter o acervo original da legislação municipal, das atas e dos documentos históricos; III - Disponibilizar o acesso físico e virtual para Vereadores, servidores e comunidade da legislação municipal atualizada e de outras esferas de governo, bem como publicações técnicas, acadêmicas e literárias; IV – elaboração de minutas de proposições legislativas, observada a seqüência de solicitação; V - adequação de minutas recebidas à técnica legislativa; VI - realização de estudos técnicos específicos; VII - prestar esclarecimentos em plenário ou perante comissão quando solicitados pelos respectivos Presidentes; VIII - elaborar despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados; IX – emitir Pronunciamento Técnico sobre proposição em tramitação; X – customizar, configurar e supervisionar a manutenção dos dados do sistema de gerenciamento do processo legislativo e sitio eletrônico oficial do Poder Legislativo. Parágrafo único - Poderá solicitar o Pronunciamento Técnico o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, Comissão Permanente ou Especial, o Autor ou Relator da proposição, bem como qualquer Vereador, neste caso, mediante requerimento submetido à deliberação do Presidente. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COODENAÇÃO PARLAMENTAR Art. 5º - Fica revogada a Resolução n. 190, de 15 de setembro de 2011. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de outubro de 2014 Adalberto Neres Pinto Gordiano Rozana Lima Gonçalves Araujo Presidente Secretaria