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norma nº 1110/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaEleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA
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matéria 2639 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1110
De 07 de abril de 2025
Eleva Goiabeira a condição de Povoado do 
Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.1º Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro elevado à 
categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a denominação de 
Povoado de Goiabeira.
Art. 2º O perímetro urbano do povoado fica no polígono traçado pelos pontos e 
coordenadas:
Ponto 01: 11°30'50"S - 39°15'38"W
Ponto 02: 11°30'27"S - 39°15'32"W
Ponto 03: 11°30'53"S - 39°15'13"W
Ponto 04:11°30'57"S - 39°15'27"W
Art. 3° O ponto 11°30'39"S - 39°15'26"W, fica a 08 Km de distância da Igreja 
Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 11°33'47"S 
39°17'01"W.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de abril de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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