| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Eleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA |
| native_id | 682 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1110 De 07 de abril de 2025 Eleva Goiabeira a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a denominação de Povoado de Goiabeira. Art. 2º O perímetro urbano do povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas: Ponto 01: 11°30'50"S - 39°15'38"W Ponto 02: 11°30'27"S - 39°15'32"W Ponto 03: 11°30'53"S - 39°15'13"W Ponto 04:11°30'57"S - 39°15'27"W Art. 3° O ponto 11°30'39"S - 39°15'26"W, fica a 08 Km de distância da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 11°33'47"S 39°17'01"W. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal