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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1115/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1115
De 07 de maio de 2025
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida, inscrita no CNPJ n. 06.052.685/0001-
04, com sede na Rua Padre Madureira, s/n, Centro Comunitário Pe. Luiz Rodrigues, centro, CEP 
48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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