| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1115 De 07 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida, inscrita no CNPJ n. 06.052.685/0001- 04, com sede na Rua Padre Madureira, s/n, Centro Comunitário Pe. Luiz Rodrigues, centro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal