| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Altera afetação de parte do imovel |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br REPUBLICAÇÃO LEI N.º 1116 De 07 de maio de 2025 Altera a afetação de parte do imóvel anexo da sede do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 197, de 23 de novembro de 1998, que “Destina imóvel para sede do Poder Legislativo” e modifica a afetação de parte do prédio anexo da sede do Poder Legislativo para uso pelo Poder Executivo. Art. 2º A Lei n. 197/1998, fica acrescida dos seguintes dispositivos: Art. 1º-A. “O primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões, da sede do Poder Legislativo, com 230,02 m2 (duzentos e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados), fica afetado para uso do Poder Executivo.” § 1º “A acessibilidade ao primeiro andar fica sob responsabilidade do Poder Executivo, com acesso ao primeiro andar da sede do Poder Legislativo sobre o Plenário.” § 2º “Serão de uso comum dos Poderes Executivo e Legislativo a recepção denominada Maria Morais, do Anexo Epifânio Ferreira Simões, bem como a estrutura de acessibilidade ao primeiro andar.” § 3º “As despesas de consumo de água e energia elétrica da área que trata o caput correrá por conta de dotações do Poder Executivo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal