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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1116/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera afetação de parte do imovel
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
REPUBLICAÇÃO
LEI N.º 1116
De 07 de maio de 2025
Altera a afetação de parte do imóvel anexo da 
sede do Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 197, de 23 de novembro de 1998, que “Destina imóvel 
para sede do Poder Legislativo” e modifica a afetação de parte do prédio anexo da sede do Poder 
Legislativo para uso pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Lei n. 197/1998, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 1º-A. “O primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões, da sede do Poder 
Legislativo, com 230,02 m2
(duzentos e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados), 
fica afetado para uso do Poder Executivo.” 
§ 1º “A acessibilidade ao primeiro andar fica sob responsabilidade do Poder 
Executivo, com acesso ao primeiro andar da sede do Poder Legislativo sobre o Plenário.”
§ 2º “Serão de uso comum dos Poderes Executivo e Legislativo a recepção 
denominada Maria Morais, do Anexo Epifânio Ferreira Simões, bem como a estrutura de 
acessibilidade ao primeiro andar.”
§ 3º “As despesas de consumo de água e energia elétrica da área que trata o caput 
correrá por conta de dotações do Poder Executivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de maio de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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